TRT3 18/06/2015 - Pág. 1172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1751/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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que "daria para participar de algum campeonato e de outro não
Vista" entregando o dinheiro a uma secretária, que ficava em uma
daria, em virtude de problemas financeiros, assim como já o viu se
mesa que havia em uma recepção que funcionava no próprio
dirigir a pessoas que trabalhavam lá falando sobre recursos
campo, a qual emitia recibo para o depoente; que não sabe se a
disponiveis; que o depoente já fez reuniões com os pais, cotizaram-
secretária era funcionária da escolinha ou do clube; que nunca
se, angariaram recursos e o depoente comprou materiais esportivos
participou de reuniões de pais na escolinha de futebol; que havia
para a escolinha, que entregou ao reclamado; que o depoente
dois professores na escolinha, sendo o reclamante e Careca; que
trabalhava na IVECO e umas duas vezes levou cartas do presidente
havia aulas duas vezes por semana para o filho do depoente; que
do clube, sendo que uma era de Kiko e outra de Tinho, para a
não se Careca era subordinado ao reclamante ou se a secretária
IVECO solicitando contribuição para que o clube participasse de
era subordinada aos professores; que os presidentes do clube
campeonatos em São Paulo e Poços de Caldas; que a IVECO
foram Tim e depois Wagner, a época;que o depoente nunca viu os
liberou recursos para o clube, tendo os seus presidentes a época
presidente do clube dando ordens na escolinha, mas já os viu por lá
assinado os recibos respectivos; que taios recursos foram utilizados
algumas vezes, "na minha interpretação, fazendo visita para ver
nas despesas de viagens dos atletas para participarem dos
como estavm indo as coisas"; que o depoente procurou a escolinha
campeonatos acima; que também houve uma vez em que a IVECO
do Bela Vista porque o professor da escola que seu filho
comprou materiais esportivos e doou para o reclamado, os quais
frequentava lhe disse que estavam precisando de um atleta com as
foram utilizados na escolinha; que não sabe se a IVECO exigia que
caracteristicas dele e indicou para que o depoente procurasse tal
beneficiarios das doações acima tivessem CNPJ, para que pudesse
escola; que o peesoal se referia a escolinha como " escolinha do
fazer sua contabilidade; que em uma outra oportunidade, o
Bela Vista"; que nunca ouviu a referencia escolinha do Careca ou
depoente levou uma carta do presidente do clube para a IVECO,
do Aberlado; que o filho do depoente já participou de campeonatos
requerendo recursos para cercar uma posse que o clube tinha, nas
fora de Sete Lagoas, sendo que as vezes as depesas era custeadas
proximidade daquela empresa, tendo ela concedido os recursos
pelos pais e as vezes tinha ajuda do clube também; que o
para fazer a cerca, mas havia um projeto maior para o uso do
reclamante e Careca diziam que era a diretoria do clube que
terreno; que os uniformes da escolinha tinham as cores e o escudo
liberava os recursos para a tal ajuda ao atletas; que já ouviu falar
do clube; que a escolinha tinham dois professores, sendo o
pelo reclamante e Careca, que a IVECO já ajudou, inclusive
reclamante e o Careca; que as aulas eram duas vezes por semana,
estampando seu nome nos uniformes; que quando o depoente
terça e quinta, salvo engano, isso quanto ao filho do depoente;que
tratou de assuntos relacionados a seu filho na escolinha o fez
era a própria secretária que assinava os recibos das mensalidades
diretamente ao reclamante e ao Careca; que não sabe quem fundou
que o depoente pagava; que o depoente ficou sabendo da
a escolinha; que eram os próprio instutores os responsaveis pelos
existencia da escolinha, porque teve indicação do professor de seu
aluno em viagens; que nas oportunidades em que acompanhou seu
filho, na escola que ele frequentava em BH, na época, sendo que
filho, ninguém da diretoria do clube foi junto nas viagens; que os
em tal ocasião, mudaram-se para Sete Lagoas e foi indicada ao
instrutores e a secretária da escolinha eram quem tratavam da parte
depoente " a escolinha do Bela Vista, que era clube concorrente do
burocratica, de coleta de documentos, para a inscrição de aluno em
que seu filho frequentava em BH e o professor de lá sabia que ela
campeonatos" (sic).
funcionava direito"; que não sabe como a escolinha do clube
começou; que não sabe se o reclamante integrava a diretoria do
José Carlos da Silva, ouvido como informante: "Que tem o
clube a época; que acha que o reclamante e Careca tinham o
apelido de Neca; que foi presidente do clube entre 1990 a 1992; que
memso nível Hierarquico na escola; que já viu tanto Tinho como o
de lá para cá sempre está integrando a diretoria do clube, ora na
reclamante recolhendo documentos de alunos para suas inscrições
direção do futebol amador, ora nas relações publicas; queo
em campeonatos" (sic).
combinado entres as parte litigantes foi que o reclamado entregou
seu campo ao reclamante, para ele montar uma escolinha " por
Testemunha Flávio de Castro Pereira: "Que nunca trabalhou
conta dele, com funcionários dele";que o clube não fica "com um
para o reclamado, sendo que seu filho fazia escolinha de furtebol no
centavo" da escolinha para si, " ressaltando que as conta de luz e
campo do Bela Vista, onde o reclamante era instrutor; que não sabe
telefone eram pagas pela escolinha"; que já houve varios patrocinio
qual era o combinado entre os litigantes; que o filho do depoente
para a escolinha, de varias empresas como IVECO, Padaria Yassu
esteve na escolinha por uns 2 a 3 anos, por volta de 2005 a 2007;
e até da empresa do depoente, que já comprou bolas e passou para
que o dpeoente pagava mensalidade para " a escolinha do Bela
a escolinha; que a IVECO patrocinava o clube Bela Vista porque
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