TRT3 09/03/2017 - Pág. 240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
240
no DEJT do dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
Belo Horizonte, 9 de Março de 2017
LILIANE MARIA MALUF SAFE
Chefe de Seção
Acórdão
Belo Horizonte, 9 de março de 2017
Jocélia Caetano Chaves
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0011410-64.2016.5.03.0138
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
AGRAVANTE
DEILSON DINILSON SILVA
ADVOGADO
FERNANDA CANDIDA PEREIRA DE
FARIA(OAB: 137998/MG)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PFN.MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEILSON DINILSON SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo Nº RO-0011438-13.2014.5.03.0167
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD
PIMENTA(OAB: 104778/MG)
RECORRENTE
FLAVIO CAIRES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIANA BRAGA DUARTE(OAB:
119238/MG)
ADVOGADO
LILIAN MIRANDA SANTOS(OAB:
118455/MG)
ADVOGADO
WESLEY SIMAO SOARES(OAB:
165192/MG)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD
PIMENTA(OAB: 104778/MG)
ADVOGADO
LIVIA XAVIER CASCIMIRO(OAB:
156468/MG)
RECORRIDO
FLAVIO CAIRES DE SOUZA
ADVOGADO
MARIANA BRAGA DUARTE(OAB:
119238/MG)
ADVOGADO
WESLEY SIMAO SOARES(OAB:
165192/MG)
ADVOGADO
LILIAN MIRANDA SANTOS(OAB:
118455/MG)
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
O contrato de promessa de compra e venda produz efeito entre as
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO SA
- FLAVIO CAIRES DE SOUZA
partes, meio de prova apto a demonstrar a realização do negócio
jurídico. Nos termos da Súmula 84 do STJ, "É admissível a
oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que
desprovido do registro. No caso dos autos, não comprovada fraude
praticada pelo promitente comprador, terceiro de boa-fé, impedido
de efetuar registro por ato da incorporadora, declara-se
DECISÃO: A Primeira Turma, em novo julgamento da lide,
insubsistente a penhora levada a efeito em execução fiscal.
reapreciando a matéria objeto do IRRR, nos termos do art. 13-A da
Resolução GP/09/2015, deste Tribunal, em cumprimento aos
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
ditames da Lei 13.015/2014,sem divergência, deu provimento
conheceu do agravo de petição interposto por Deilson Dinilson
parcial ao recurso dos reclamados para determinar a utilização dos
Silva; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para
divisores 180 e 220 na apuração das horas extras devidas ao
declarar insubsistente a penhora do imóvel, constituído pela fração
reclamante, nas jornadas de seis e oito horas, respectivamente,
ideal do Lote 06, da quadra 19, do Bairro Liberdade, nesta capital,
nos termos dos fundamentos.
registrado no 5º Oficio de Registro de Imóveis, sob a Matricula
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
8470, correspondente à unidade do apartamento 402 do Edifício
no DEJT, dia 10.03.2017 (divulgada no dia 09.03.2017).
Residencial Boaventura II, construção programada no referido lote
Belo Horizonte, 9 de março de 2017.
de número 06 do quarteirão 19, matrícula 84710, registro anterior
Jocélia Caetano Chaves
29.576, do livro 2 do registro de imóveis do 5º ofício de Belo
Secretária da 1ª Turma
Horizonte, vencido o Exmo. Desembargador Emerson José Alves
Lage. Certifique-se nos autos da execução fiscal 000132558.2012.5.03.0138.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105022
Acórdão
Processo Nº RO-0011439-36.2015.5.03.0143
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT