TRT3 18/09/2017 - Pág. 3535 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
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ao invés de utilizá-lo como moradia própria, não guarda qualquer
tampouco a má-fé do executado, em conluio com os embargantes,
relação com a questão posta em Juízo, sendo despiciendo tecer
há que se considerar insubsistente a penhora de bem que já foi
maiores considerações a respeito.
transferido a terceiro" (TRT - 3a. Região, Processo 0001201-
E nem se cogite em dizer que a embargante, por não ter registrado
27.2011.5.03.0036-AP, Turma Recursal de Juiz de Fora/MG,
o imóvel em seu nome, nos termos do artigo 1.275, parágrafo único,
Relator Luiz Antônio de Paula Iennaco, Publ. No DJMG em
do CCB, não poderia ser considerado seu legítimo proprietário pois,
14.06.2012).
ao ver deste Juízo, basta a comprovação da aquisição do imóvel,
com sua ocupação mansa e pacífica, para se considerar a
"PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. Nos termos da
propriedade, para fins de defesa do direito respectivo em sede de
Súmula 375 do STJ, em se tratando de penhora de imóvel, a fraude
embargos de terceiro.
a execução somente restará configurada se ficar provado que os
A teor do que dispõe a OJ 84 do STJ, o contrato de compra e
adquirentes tinham ciência do gravame judicial à época da
venda, ainda que pendente de registrado em cartório, é o bastante à
alienação." (TRT - 3a. Região, Processo 000432-49.2011.5.03.0026
comprovação da aquisição do imóvel, com sua ocupação mansa e
-RO, Sexta Turma , Relator Flávio Vilson da Silva Barbosa, Publ. No
pacífica, para se considerar a propriedade, para fins de defesa do
DJMG em 12.03.2012).
direito respectivo em sede de embargos de terceiro, ainda que
locado o imóvel constrito.
"AGRAVO DE PETIÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - FRAUDE À
Com efeito, o possuidor de boa-fé tem legitimidade para defender a
EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA - O requisito para a
posse do bem adquirido por contrato de compra e venda,
caracterização da fraude à execução é a alienação de bens por
independentemente de registro em cartório imobiliário.
parte do devedor, quando existia demanda capaz de reduzi-lo à
Assim, na ocasião em que a executada principal (PRIMUS
insolvência (art. 593, II, do CPC). No caso, comprovado que a
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME) tomou da ciência
venda do imóvel constrito decorreu de ato legal e se consumou em
do ajuizamento da ação principal (processo 0000472-
data anterior (mais de quatro anos) à propositura da ação, não se
31.2014.5.03.0089 ) e da execução por parte do 1º embargado, o
admite a ocorrência de fraude, pois à época da celebração daquele
bem já se encontrava com o terceiro (embargante), sem qualquer
negócio jurídico o bem estava livre de qualquer restrição." (TRT -
indício de fraude, razão pela qual determino seja desconstituída a
3a. Região, Processo 0001045-32.2010.5.03.0082-AP, Primeira
penhora levada a efeito sobre o bem imóvel constante do auto de
Turma , Relator Marcus Moura Ferreira, Publ. No DJMG em
penhora de ID. 304de33 e do contrato de compra e venda de ID.
22.07.2011)."
c4180a2.
Nesse sentido, podemos citar:
Ante os fundamentos acima expostos, é forçoso declarar
"EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL.
insubsistência da penhora que recaiu sobre o bem imóvel
Não havendo qualquer indício de fraude à execução, o terceiro deve
pertencente à embargante, posto que terceiro estranho à execução
ser considerado adquirente de boa fé e, consequentemente, julgada
que a ensejou, sendo adquirente de boa-fé, em negócio jurídico
insubsistente a penhora que recaiu sobre o imóvel constrito." (TRT -
perfeito, realizado há mais de quatro anos antes da existência da
3a. Região, Processo 0000020+54.2012.03.0036-AP, Turma
demanda que poderia ensejar a insolvência da executada PRIMUS
Recursal de Juiz de Fora/MG, Relator Osvaldo Tadeu B. Guedes,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, se fosse o caso.
Publ. No DJMG em 23.08.2012).
Julgo, portanto, procedentes os presentes embargos de terceiro,
"EMBARGOS DE TERCEIRO. IRREGULARIDADE NA
para determinar a liberação do gravame que recaiu sobre o bem em
CONSTRIÇÃO DOS BENS. Conforme entendimento do STJ,
exame, oficiando-se ao competente Cartório de Registro de
através da Súmula 84, in verbis: "É admissível a oposição de
Imóveis, para averbação respectiva.
embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
do registro". Diante de tal verbete, afastada a hipótese legal de
Os honorários advocatícios são devidos no âmbito desta Justiça
fraude à execução, se o negócio jurídico de compra e venda de bem
Especializada apenas quando o empregado, que se encontre em
imóvel, envolvendo embargantes e o executado em ação trabalhista
estado de miserabilidade presumida, estiver assistido por sindicato
foi realizado muito antes do ajuizamento desta última, não havendo,
de sua categoria profissional ou, pela mera sucumbência, desde
nos autos, sequer qualquer alegação de simulação de negócio,
que não se trate de lides decorrentes da relação de emprego
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