TRT3 23/02/2018 - Pág. 1106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1106
extraordinárias. Para a caracterização da hipótese prevista no artigo
condenação diferenças de diárias de viagens a serem apuradas em
62, I, da CLT, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de
liquidação, observado todo o período imprescrito; condenar a ré ao
trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou
pagamento de uma multa por CCT violada, observadas os
fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade desse
instrumentos coletivos juntados aos autos; ao recurso empresário,
controle e optando o empregador por não se utilizar dele, assume o
para excluir a condenação ao pagamento de tempo à
ônus probatório quanto à não extrapolação da jornada pelo
disposição/tempo de espera. Mantido o valor da condenação,
empregado.
porquanto compatível.
JORGE BERG DE MENDONÇA-DESEMBARGADOR RELATOR
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
ACÓRDÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0010062-50.2015.5.03.0104
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
COCAL CEREAIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTA PARREIRA
SANTANA(OAB: 152473/MG)
RECORRENTE
ALEX FABIANO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
RECORRIDO
COCAL CEREAIS LTDA
ADVOGADO
ROBERTA PARREIRA
SANTANA(OAB: 152473/MG)
RECORRIDO
ALEX FABIANO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
VALQUIRIA RAMOS DO
BRASIL(OAB: 110438/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COCAL CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu de ambos os recursos
ordinários; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento:
RECORRENTE: ALEX FABIANO ALVES DE SOUSA, COCAL
CEREAIS LTDA
ao do reclamante, para: fixar sua jornada das 6h às 20h, com 1 hora
de descanso intervalar, mais dois intervalos de 25 minutos; acrescer
à condenação o pagamento de auxílio alimentação no período de
maio/2013 a 30/04/2014, nos termos da CCT 2013/2014; acrescer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906
RECORRIDO: COCAL CEREAIS LTDA, ALEX FABIANO ALVES
DE SOUSA