TRT3 27/04/2018 - Pág. 751 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
DENIZE RODRIGUES NETO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
DENIZE RODRIGUES NETO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
JOSE GENEROSO LENZA
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
FERNANDA RIBEIRO UCHOA
TEIXEIRA(OAB: 101952/RJ)
751
Empreendimentos Imobiliários Ltda; 2ª reclamada - Vale do
Paranaíba Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Ltda; 3º
reclamado - José Generoso Lenza); no mérito, sem divergência,
deu-lhe parcial provimento para excluir da condenação a evolução
salarial, devendo ser considerado o salário de R$1.100,00, tanto
para pagamento das verbas contratuais e rescisórias reconhecidas
na sentença, quanto para anotação na CTPS; unanimemente,
conheceu também do recurso interposto pela reclamante; no mérito,
sem divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar a 4ª
reclamada, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, com
responsabilidade solidária da 1ª e 2ª reclamadas e responsabilidade
subsidiária do 3ª reclamado, a pagar à autora o seguro de vida por
morte, no valor de R$60.000,00. O valor deverá ser atualizado da
data do falecimento até o efetivo pagamento, acrescido de juros
desde o ajuizamento da ação, conforme parâmetros fixados na
sentença para as demais parcelas da condenação. Elevou o valor
da condenação para R$60.000,00, com custas de R$1.200,00,
pelos reclamados.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 30.04.2018
(divulgada no dia 27.04.2018).
Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DO PARANAIBA AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SERGIO LUIZ VIEIRA
Analista Judiciário
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. Nos termos da OJ 25
das Turmas deste Regional: "RELAÇÃO DE EMPREGO
CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º
DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a
existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido
apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no
pagamento das verbas rescisórias."
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, rejeitou a preliminar
de não conhecimento formulada pela 2ª reclamada (Vale do
Paranaíba Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Ltda),
bem assim a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo 3º
reclamado, José Generoso Lenza, e conheceu do recurso interposto
pelos reclamados (1ª reclamada - Jotagê Construções e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118478
Acórdão
Processo Nº RO-0010102-24.2015.5.03.0042
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JOSE GENEROSO LENZA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
DENIZE RODRIGUES NETO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
RECORRIDO
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)