TRT3 27/04/2018 - Pág. 752 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
DENIZE RODRIGUES NETO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
JOSE GENEROSO LENZA
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ZURICH SANTANDER BRASIL
SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
FERNANDA RIBEIRO UCHOA
TEIXEIRA(OAB: 101952/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
752
sem divergência, deu-lhe parcial provimento para condenar a 4ª
reclamada, Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A, com
responsabilidade solidária da 1ª e 2ª reclamadas e responsabilidade
subsidiária do 3ª reclamado, a pagar à autora o seguro de vida por
morte, no valor de R$60.000,00. O valor deverá ser atualizado da
data do falecimento até o efetivo pagamento, acrescido de juros
desde o ajuizamento da ação, conforme parâmetros fixados na
sentença para as demais parcelas da condenação. Elevou o valor
da condenação para R$60.000,00, com custas de R$1.200,00,
pelos reclamados.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 30.04.2018
(divulgada no dia 27.04.2018).
Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTAGE CONSTRUCOES EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
SERGIO LUIZ VIEIRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Analista Judiciário
Acórdão
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. Nos termos da OJ 25
das Turmas deste Regional: "RELAÇÃO DE EMPREGO
CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º
DO ART. 477 DA CLT. Mesmo havendo séria controvérsia sobre a
existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido
apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no
pagamento das verbas rescisórias."
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, rejeitou a preliminar
de não conhecimento formulada pela 2ª reclamada (Vale do
Paranaíba Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Ltda),
bem assim a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo 3º
reclamado, José Generoso Lenza, e conheceu do recurso interposto
pelos reclamados (1ª reclamada - Jotagê Construções e
Empreendimentos Imobiliários Ltda; 2ª reclamada - Vale do
Paranaíba Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Ltda; 3º
reclamado - José Generoso Lenza); no mérito, sem divergência,
deu-lhe parcial provimento para excluir da condenação a evolução
salarial, devendo ser considerado o salário de R$1.100,00, tanto
para pagamento das verbas contratuais e rescisórias reconhecidas
na sentença, quanto para anotação na CTPS; unanimemente,
conheceu também do recurso interposto pela reclamante; no mérito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118478
Processo Nº RO-0010102-24.2015.5.03.0042
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JOSE GENEROSO LENZA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
RECORRENTE
DENIZE RODRIGUES NETO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
RECORRIDO
JOTAGE CONSTRUCOES
EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
RECORRIDO
VALE DO PARANAIBA
AGROPECUARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA ALVES(OAB:
49870/MG)
ADVOGADO
MARIZE APARECIDA GOTTI
ALVES(OAB: 104500/MG)
RECORRIDO
DENIZE RODRIGUES NETO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO(OAB:
119945/MG)
RECORRIDO
JOSE GENEROSO LENZA