TRT3 24/05/2018 - Pág. 4492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632/MG)
4492
embargos de declaração parcialmente providos nos autos do ArgInc
- 60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Intimado(s)/Citado(s):
13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO
- ADRIANE DE CARVALHO SERAFIM
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
TRABALHISTA.
TAXA
REFERENCIAL
(TR).
INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ADOÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E). 1. Ao concluir o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
julgamento do RE nº 870.947/SE (Relator: Min. LUIZ FUX), em que
se discutia a aplicação de juros de mora e correção monetária nos
casos de condenação impostas ao Poder Público, o Tribunal Pleno
do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu afastar a
EMBARGOS À EXECUÇÃO
utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos
Processo: 011685-21.2017.5.03.0027
débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo em período anterior à
Exequente: Adriane de Carvalho Serafim
expedição de precatório, e adotar o Índice de Preços ao
Executada: GR Serviços e Alimentação Ltda.
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2. O Tribunal Pleno deste
Tribunal Superior, nos autos do Proc. ArgInc 479-
I - RELATÓRIO
60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade da
GR Serviços e Alimentação Ltda.opôs embargos à execução (id
expressão "equivalentes à TRD", contida no "caput" do artigo
55b8b63) nos quais alega que resta equivocada a utilização do
39 da Lei n° 8.177/91, e, adotando a técnica de interpretação
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como
conforme a Constituição Federal para o texto remanescente do
índice de atualização dos valores da condenação.
dispositivo impugnado, fixou a variação do Índice de Preços ao
A exequente impugnou os embargos (id 1b28b5d).
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de correção a
É o breve relatório.
ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos
trabalhistas na Justiça do Trabalho. 3. Ao julgar os Embargos de
II - FUNDAMENTOS
Declaração interpostos naqueles autos, esta Corte Superior fixou
1. Admissibilidade
novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão,
Garantida a execução (id 73a1954), conheço dos embargos porque
definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da
próprios e tempestivos.
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) como fator de atualização, de modo que deve ser mantida a
2. Mérito
aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de
Quanto à atualização dos valores em execução, deve ser
poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia
considerado o índice IPCA-E, conforme recente decisão exarada
24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser
pelo TST, seguindo entendimento do STF acerca da
realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária
(IPCA-E). Recurso de revista conhecido e provido, no particular
das condenações impostas à Fazenda Pública (RE 870947),
(TST, 1ª Turma, Rel.: Ministro Walmir Oliveira da Costa, RR - 351-
decisão publicada no DJE em 20 de novembro de 2017.
51.2014.5.09.0892, Pub. 02/03/2018).
Em consonância com a decisão exarada pelo Pretório Excelso, o
pleno do TST declarou inconstitucional a expressão "equivalente à
III - DISPOSITIVO
TRD", contida no caput do artigo 39, da Lei 8.177/91 e fixou o Índice
Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e, no mérito,
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice
julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
para a recomposição dos débitos trabalhistas.
Determino que os cálculos sejam atualizados pelo índice oficial de
Em recente decisão, publicada em 02 de março de 2018, a 1ª
remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os
Turma do TST determinou à aplicação do Índice de Preços ao
débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia
Consumidor Amplo Especial para recomposição das dívidas
25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao
trabalhistas, observada a modulação de efeitos definidos em
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
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