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TRT3 - 2481/2018 - Página 4492

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TRT3 24/05/2018 - Pág. 4492 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018

RÉU
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
116632/MG)

4492

embargos de declaração parcialmente providos nos autos do ArgInc
- 60.2011.5.04.0231">479-60.2011.5.04.0231.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº

Intimado(s)/Citado(s):

13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO

- ADRIANE DE CARVALHO SERAFIM
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

TRABALHISTA.

TAXA

REFERENCIAL

(TR).

INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ADOÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO
CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E). 1. Ao concluir o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

julgamento do RE nº 870.947/SE (Relator: Min. LUIZ FUX), em que
se discutia a aplicação de juros de mora e correção monetária nos
casos de condenação impostas ao Poder Público, o Tribunal Pleno
do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu afastar a

EMBARGOS À EXECUÇÃO

utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos

Processo: 011685-21.2017.5.03.0027

débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo em período anterior à

Exequente: Adriane de Carvalho Serafim

expedição de precatório, e adotar o Índice de Preços ao

Executada: GR Serviços e Alimentação Ltda.

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2. O Tribunal Pleno deste
Tribunal Superior, nos autos do Proc. ArgInc 479-

I - RELATÓRIO

60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade da

GR Serviços e Alimentação Ltda.opôs embargos à execução (id

expressão "equivalentes à TRD", contida no "caput" do artigo

55b8b63) nos quais alega que resta equivocada a utilização do

39 da Lei n° 8.177/91, e, adotando a técnica de interpretação

IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como

conforme a Constituição Federal para o texto remanescente do

índice de atualização dos valores da condenação.

dispositivo impugnado, fixou a variação do Índice de Preços ao

A exequente impugnou os embargos (id 1b28b5d).

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de correção a

É o breve relatório.

ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos
trabalhistas na Justiça do Trabalho. 3. Ao julgar os Embargos de

II - FUNDAMENTOS

Declaração interpostos naqueles autos, esta Corte Superior fixou

1. Admissibilidade

novos parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão,

Garantida a execução (id 73a1954), conheço dos embargos porque

definindo o dia 25/3/2015 como o marco inicial para a aplicação da

próprios e tempestivos.

variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) como fator de atualização, de modo que deve ser mantida a

2. Mérito

aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de

Quanto à atualização dos valores em execução, deve ser

poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia

considerado o índice IPCA-E, conforme recente decisão exarada

24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser

pelo TST, seguindo entendimento do STF acerca da

realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial

inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária

(IPCA-E). Recurso de revista conhecido e provido, no particular

das condenações impostas à Fazenda Pública (RE 870947),

(TST, 1ª Turma, Rel.: Ministro Walmir Oliveira da Costa, RR - 351-

decisão publicada no DJE em 20 de novembro de 2017.

51.2014.5.09.0892, Pub. 02/03/2018).

Em consonância com a decisão exarada pelo Pretório Excelso, o
pleno do TST declarou inconstitucional a expressão "equivalente à

III - DISPOSITIVO

TRD", contida no caput do artigo 39, da Lei 8.177/91 e fixou o Índice

Diante do exposto, conheço dos embargos à execução e, no mérito,

de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice

julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.

para a recomposição dos débitos trabalhistas.

Determino que os cálculos sejam atualizados pelo índice oficial de

Em recente decisão, publicada em 02 de março de 2018, a 1ª

remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os

Turma do TST determinou à aplicação do Índice de Preços ao

débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia

Consumidor Amplo Especial para recomposição das dívidas

25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao

trabalhistas, observada a modulação de efeitos definidos em

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119467

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