TRT3 16/05/2019 - Pág. 7010 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7010
embargos à execução (fls. 284/286) discordando, em síntese, do
critério de apuração de juros e correção monetária, por se tratar de
empresa em recuperação judicial, e pela impossibilidade de
Fundamentação
execução do devedor subsidiário, entendendo que não foram
esgotadas todas as possibilidades de execução em face da 1a
DESPACHO
executada.
A exequente se manifestou às fl.365/366.
É o relatório.
Dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de
liberação do veículo via RENAJUD, valendo o silêncio como
FUNDAMENTOS
concordância com a liberação ao reclamado.
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos à execução
Após, venham os autos conclusos.
apresentados.
Assinatura
MÉRITO
UBERLANDIA, 15 de Maio de 2019.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
SHEILA MARFA VALERIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Razão não assiste ao embargante, como se percebe dos recentes
julgados, que ora transcrevo:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011772-15.2015.5.03.0134
AUTOR
DORACILDA GONCALVES AMARAL
ADVOGADO
BEATRIZ FERNANDES
FLORENCIO(OAB: 128611/MG)
RÉU
MARIA DOS ANJOS VILA VERDE
EIRELI
ADVOGADO
LAILLA MARIANE BORGES
SOARES(OAB: 158629/MG)
RÉU
MARCO PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DIEGO RIOS COSTER(OAB:
81066/RS)
ADVOGADO
MARCELO CORREA RESTANO(OAB:
48835/RS)
ADVOGADO
RICARDO SILVA CONCEICAO(OAB:
89903/MG)
ADVOGADO
ANDREW LIMA CRUZ(OAB:
107774/MG)
ADVOGADO
ANGELICA GIOVANELLA MARQUES
FREITAS(OAB: 100403/RS)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
ZANELLA(OAB: 18320/RS)
TRT-4 - Agravo De Petição AP 01305005820055040030 (TRT-4).
Data de publicação: 08/05/2019. EMENTA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Considerando que o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005 limita a
incidência de juros após a decretação da falência, trata-se de
benefício aplicável apenas à massa falida e somente se o ativo
apurado não bastar para o pagamento da dívida. Tal disposição não
se aplica à recuperação judicial, máxime por não haver disposição
legal estendendo tal benefício. Provimento negado.
TRT-4 - Agravo De Petição AP 00013237220135040511 (TRT-4).
Data de publicação: 15/03/2019. EMENTA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Inexiste amparo legal a autorizar a exclusão do cômputo dos juros e
da correção monetária após o ajuizamento da recuperação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- DORACILDA GONCALVES AMARAL
- MARCO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DOS ANJOS VILA VERDE EIRELI
Inteligência o art. 46 do ADCT.
Assim, não há que se falar em limitação dos juros e correção
monetária por conta da recuperação judicial da embargante.
Nada a reparar.
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUBSIDIÁRIOS
Novamente razão não assiste ao embargante.
Fundamentação
O embargante alegou que a execução não pode voltar-se contra a
Vistos, etc.
devedora subsidiária enquanto não houver a comprovação de que o
RELATÓRIO
exequente não conseguiu, por todos os meios, obter os créditos
MARCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou
trabalhistas através da devedora principal. Alega inclusive que há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134374