TRT3 18/05/2021 - Pág. 8583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8583
missão.
dia, assim como os demais; há possibilidade de utilizar o banheiro
Não restou comprovado, também, o alegado dano moral pela
nos Bairros Novo Horizonte, Medicina e Cafona, os quais são
suposta ausência de disponibilização de banheiros/sanitários após
cedidos pelo comércio do ponto final e pelo cemitério (Bairro
às 18h. Vejamos a prova oral produzida (link da gravação da
Cafona); a reclamante sempre terminava sua viagem na garagem
audiência informado na certidão de id. dae1d27):
ou no ponto de controle; a chave do banheiro do Bairro Santa Rosa,
Em depoimento pessoal, a reclamante informou quanto ao tema:
durante um período, era mantida junto ao molho do veículo e, em
nos últimos cinco anos, na maior parte do tempo, atuou na linha do
outros momentos, foi mantida na recepção do condomínio onde ele
Bairro Rebourgeon; iniciava a jornada no ponto de apoio ou na
está localizado ou com os funcionários que faziam tal linha.
garagem, havendo banheiros limpos e com papel higiênico em
Pois bem, a prova produzida revelou que havia banheiros que
ambos os locais; não tem banheiro no ponto localizado no Bairro
poderiam ser livremente utilizados nos pontos onde a reclamante
Rebourgeon, mas há um no ponto final, localizado no Bairro Santa
iniciava e encerrava sua jornada, assim como em parte do trajeto,
Rosa, cuja porta é trancanda por dentro, porém, não é limpo nem
no Bairro Santa Rosa, fato que, por si só, derruiu suas assertivas
conta com papel higiênico; não fez as linhas que passam pela
iniciais no sentido de que a reclamada não lhe disponibilizava
prefeitura e pelo Bairro Cafona; fez a linha que passa pelo Bairro
banheiro após às 18h, retirando sua credibilidade quanto ao dano
Medicina, na qual, durante um certo período, pôde usar o banheiro
alegado.
de um bar, mas este foi fechado posteriormente, de forma que não
Verifico, ainda, que a reclamada anexou aos autos fotos dos
havia outro sanitário para ser utilizado no local; na linha que
sanitários localizados na portaria do Condomínio Ipê (Bairro Santa
passava pelo Bairro Novo Horizonte, também não tem banheiro; o
Rosa) e no ponto de apoio, este que está situado no centro da
banheiro localizado no Bairro Santa Rosa permanecia aberto.
cidade (id. 241da0e, pág. 2, e id. cbe7c4f -, pág. 2) – documentos
A preposta da reclamada, por seu turno, informou que: o banheiro
estes não impugnados pela autora –, demonstrando que ambos
localizado no Bairro Santa Rosa tem chave do lado de dentro, fica
apresentam estrutura adequada.
aberto o tempo todo e é limpo diariamente, uma vez por dia, por
O conteúdo probatório deixou evidenciado, portanto, que havia
uma funcionária dos serviços gerais da empresa, sendo mantido
banheiro nos pontos onde a autora iniciava sua jornada (no ponto
nele dois rolos de papel higiênico; tem banheiro na prefeitura, que
de apoio ou na garagem), no ponto final da rota localizada no Bairro
fica aberto das 12h às 18h, no ponto de controle (centro da cidade);
Santa Rosa e onde ela encerrava a jornada (também no ponto de
nos Bairros da Medicina e Novo Horizonte, os funcionários da
apoio ou na garagem), sendo que, inclusive, aqueles localizados na
empresa usam os banheiros de bares; o único lugar que conta com
sede (garagem) da empresa e no Bairro Santa Rosa ficavam
banheiros separados para homens e mulheres é na garagem; o
disponíveis por 24 horas por dia para os empregados da ré.
banheiro do ponto de apoio fecha às 22h; na garagem e no ponto
Dos depoimentos acima mencionados, não se pode concluir que
do Bairro Santa Rosa os banheiros não fecham, permanecem
referidos banheiros não tivessem condições adequadas. Na
abertos por 24 horas.
verdade, as assertivas prestadas pela testemunha ouvida a rogo da
Interrogada, a autora confirmou as assertivas da preposta no
autora não se mostraram convincentes, mormente se contraposta
sentido de que os banheiros localizados na garagem e no Bairro
àquelas da testemunha trazida pela ré e aos demais elementos
Santa Rosa permanecem aberto 24 horas por dia, bem como que,
probatórios, não se desvencilhando a reclamante, portanto, do ônus
quando a prestação de serviços se estendia até às 22h, aquele do
que lhe cabia (artigo 818, inciso I, da CLT).
ponto de apoio permanecia aberto, fechando atualmente às 20h.
Portanto, está patente que, diferente do que pretendeu fazer crer a
A primeira testemunha ouvida a convite da autora, Sr. Michel de
autora na peça de ingresso, não havia indisponibilidade de
Oliveira Botija, afirmou que: trabalhou na reclamada como agente
banheiros após às 18h. Não houve demonstração, ainda, das
de bordo de 21/08/2014 até 1º/02/2021; fez várias linhas, mas ficou
alegadas condições precárias dos banheiros que eram utilizados.
mais tempo naquela do Bairro Cafona; não há banheiro nos pontos
Ademais, há que se considerar a realidade dos motoristas e
dos Bairros da Medicina e Novo Horizonte; o banheiro localizado no
agentes de bordo, na medida em que, normalmente, utilizam os
Bairro Santa Rosa é higienizado uma vez por semana e não
sanitários de estabelecimentos existentes nos pontos finais da linha
permanece limpo.
e, ainda que estes sejam abertos ao público, não significa que
A testemunha trazida pela ré, Sr. Lucas Martins Rosa, de forma
sejam precários, não havendo qualquer restrição em tal prática.
firme e convincente, aduziu que: o banheiro localizado no ponto do
Ressalto, por fim, que não existe legislação que obrigue o
Bairro Santa Rosa é limpo diariamente pela manhã, uma vez por
empregador a providenciar banheiros nos pontos das linhas. A NR-
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