TRT3 29/06/2021 - Pág. 571 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
571
Além disso, não há falar em ofensa constitucional, eis que a análise
TRANSCENDÊNCIA
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
jurídica.
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR -
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena
Adicional de Insalubridade
Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST
Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado
e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da República,
em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma,
Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT
DEJT de 13.11.2009).
(redação dada pela Lei 13.015/14).
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
CONCLUSÃO
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
consonância com a sua Súmula 442.
Publique-se e intime-se.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2021.
em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
Desembargador(a) do Trabalho
contrariedade com Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF,
como exige o citado preceito legal.
Processo Nº RORSum-0011051-19.2020.5.03.0092
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
GUILHERME TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
RECORRIDO
JOHNATHAS MARTINS SANTANA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE ANDRADE
MARTINS(OAB: 99188/MG)
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Súmula 126 do TST.
Além disso, não há falar em ofensa constitucional, eis que a análise
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1000615-14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena
Mallmann, Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091,
julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª
INTIMAÇÃO
Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b2c10
em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma,
proferida nos autos.
DEJT de 13.11.2009).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 07/06/2021;
CONCLUSÃO
recurso de revista interposto em 17/06/2021), devidamente
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
preparado (depósito recursal - ID. 207f971e ID. 475ed72; custas -
Publique-se e intime-se.
ID. 60a3f41), sendo regular a representação processual.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168936
Desembargador(a) do Trabalho