TRT3 28/01/2022 - Pág. 3900 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3402/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3900
ERLON FLÁVIO DA SILVA RAMOS, ALTAIR GERALDO BARBOSA
Para fins de liquidação, deixo claro que nos termos do § 3º do
E EMERSON AMARAL SOARES, conforme se apurar em
mencionado art. 791-A, da CLT, não é permitida a compensação
liquidação, observando-se a diferença mais favorável ao
entre os honorários sucumbenciais.
reclamante, excluídas verbas de cunho personalíssimo, com
Cabe salientar que, no dia 20/10/2021, em decisão plenária, no bojo
reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias + 1/3, e
daAção Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5766, proposta pelo
com estes em FGTS + 40% (art. 15 da Lei n. 8.036/90 e Súmula 63
Procurador-Geral da República,o Supremo Tribunal Federal
do TST).
declarou a inconstitucionalidade dos art. 790-B, caput, parágrafo 4º,
Indevidos reflexos nos repousos semanais remunerados, estando
e 791-A,§4º da CLT, razão pela qual não há que se falar na
estes inclusos na base de cálculo mensal da diferença salarial
condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos
deferida (art. 7º, &2º, da Lei n. 605/49).
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, em face do
julgamento vinculante no âmbito do Excelso STF.
JUSTIÇA GRATUITA
Com tais considerações, fica suspensa a exigibilidade dos
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante os
honorários advocatícios devidos pela parte reclamante, à qual foram
termos da declaração de hipossuficiência econômica constante da
deferidos os benefícios da justiça gratuita.
petição inicial, que se presumem verdadeiros.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Parâmetros de liquidação
Ação ajuizada após o advento da vigência da Lei 13.647/2017,
Liquidação por meros cálculos, utilizando-se da estimativa média na
devidos, pois, os honorários advocatícios.
falta de elementos.
Deverá ser observado o disposto no artigo 791-A, caput, da CLT:
Indenizatórias, para efeitos previdenciários, são as parcelas que
"Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos
constam do artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91; as demais têm natureza
honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco
remuneratória, devendo haver incidência da contribuição social.
por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que
O cálculo deverá obedecer, ainda, às seguintes diretrizes: a)
resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido
apuração mensal (art. 276, § 4°, Decreto 3.048/1999); b) na quota
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
de responsabilidade do empregado, que será recolhido pela
causa."
empregadora mediante dedução no crédito trabalhista, observar-se-
Tendo a CLT consagrado o princípio da sucumbência recíproca,
á o limite máximo do salário de contribuição (art. 28, § 5°, Lei
distinta da sucumbência parcial, no sentido de que a primeira se
8.212/1991); c) as quotas de responsabilidade do empregado e do
impõe com a rejeição total de um dos pedidos formulados pela parte
empregador serão executadas com o crédito trabalhista (CF, art.
autora e a segunda ocorre com o mero acolhimento parcial, a parte
114, VIII; CLT, arts. 876, parágrafo único e 880 da CLT), salvo nas
autora somente é sucumbente em determinado pedido se este for
hipóteses de recolhimento espontâneo e integral (CLT, art. 878-A)
rejeitado em sua integralidade ou julgado improcedente.
ou parcelamento da dívida obtida pelo interessado junto ao órgão
Destarte, apreciando o zelo do profissional, o lugar da prestação de
previdenciário (CLT, art. 889-A, §1°), hipóteses essas que devem
serviço a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado e
ser comprovadas nos autos. Ressalve-se que a parte ré ficará
tempo exigido, DEFIRO honorários advocatícios sucumbenciais ao
dispensada do recolhimento de sua cota patronal a que alude o art.
advogado do reclamante na base de 10% sobre o valor que resultar
22, da Lei 8.212/91, caso esteja vinculada, nos termos do art. 13 da
da liquidação da sentença a serem suportados pela reclamada.
Lei Complementar 123/2006, ao sistema de recolhimento de tributos
No entanto, considerando que o reclamante também foi sucumbente
denominado "Simples Nacional", ou possua certificado de
somente quanto aos pedidos que foram julgados inteiramente
filantropia, emitido pelo CNAS. Deverá, entretanto, comprovar tais
improcedentes (aplicando-se, por analogia, o entendimento da
situações jurídicas após o trânsito em julgado da decisão, além do
Súmula 326 do STJ), observando idênticos critérios anteriormente
recolhimento do valor devido pelo empregado, no prazo legal. Caso
sopesados (o zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço a
algum fato gerador tenha ocorrido após a edição da Lei
natureza e a importância da causa e o trabalho realizado e tempo
12.715/2012, deverão os cálculos levar em consideração os seus
exigido), DEFIRO honorários advocatícios sucumbenciais ao
ditames.
advogado da reclamada, no importe de 10% sobre as parcelas em
Quanto aos descontos fiscais, também a cargo da parte ré, com
que o autor foi inteiramente sucumbente, que deverá ser repartido
autorização para proceder aos descontos respectivos do crédito da
entre os advogados das rés.
parte autora, serão calculados mês a mês (regime de competência),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177599