TRT3 05/01/2023 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3635/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
116
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
DANIELA ALMEIDA PIRES
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTAUDAL
PAULO CESAR FERREIRA ALMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE FERNANDES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74bdea5
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
I – RELATÓRIO:
JUSTIÇA DO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, sob
alegação de omissão.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74bdea5
ADMISSIBILIDADE
proferida nos autos.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pressupostos legais de admissibilidade.
I – RELATÓRIO:
MÉRITO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, sob
Omissão (requerimento de litigância de má-fé)
alegação de omissão.
Reconheço o vício e passo a saná-lo:
É o relatório.
"Trata-se de situação um tanto esdrúxula em que documento
II – FUNDAMENTAÇÃO:
apresentado pela autora tem aparência de ter sido modificado.
ADMISSIBILIDADE
Este Magistrado determinou a expedição de ofício ao MP/MG para
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os
apuração.
pressupostos legais de admissibilidade.
Entendo que a solução dada ao caso é o bastante, considerando
MÉRITO
que o apontado documento, bem como eventuais outros, não
Omissão (requerimento de litigância de má-fé)
tiveram mínima aptidão de causar prejuízo à cognição ou à parte
Reconheço o vício e passo a saná-lo:
contrária.
"Trata-se de situação um tanto esdrúxula em que documento
Diante disso, indefiro o requerimento de aplicação de multa por
apresentado pela autora tem aparência de ter sido modificado.
litigância de má-fé à autora".
Este Magistrado determinou a expedição de ofício ao MP/MG para
Dou provimento para sanar a omissão e indeferir o requerimento da
apuração.
ré.
Entendo que a solução dada ao caso é o bastante, considerando
III – DISPOSITIVO:
que o apontado documento, bem como eventuais outros, não
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho conhecer dos
tiveram mínima aptidão de causar prejuízo à cognição ou à parte
embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento,
contrária.
nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo.
Diante disso, indefiro o requerimento de aplicação de multa por
Intimem-se as partes.
litigância de má-fé à autora".
BETIM/MG, 04 de janeiro de 2023.
Dou provimento para sanar a omissão e indeferir o requerimento da
ré.
LUCAS FURIATI CAMARGO
Juiz do Trabalho Substituto
III – DISPOSITIVO:
Diante do exposto, decide esta Vara do Trabalho conhecer dos
embargos de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento,
Processo Nº ATOrd-0010381-45.2021.5.03.0027
AUTOR
REGIANE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
MARIANA TOLEDO ALVES
TEIXEIRA(OAB: 437148/SP)
RÉU
AKKAD CENTRO DE ESTUDOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 137708/MG)
nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo.
Intimem-se as partes.
BETIM/MG, 04 de janeiro de 2023.
LUCAS FURIATI CAMARGO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194355