TRT4 09/09/2014 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1555/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014
extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 44ª
semanal - com adicional de 55% sobre as duas primeiras e 100%
sobre as demais no período contratual de 01.05.2009 a 31.12.2010
e com adicional de 50% no período contratual não abrangido pelo
referido lapso temporal - com reflexos em repousos semanais
remunerados e feriados, férias com 1/3, adicional de insalubridade,
13º salário e FGTS, a serem apuradas conforme os cartões-ponto
juntados aos autos; 3. acrescer à condenação o pagamento da
dobra legal dos domingos e feriados laborados e não compensados
ou pagos, a serem apurados nos termos dos controles de ponto
trazidos aos autos, com reflexos em adicional de insalubridade,
férias com 1/3, 13º salário e FGTS; 4. acrescer à condenação o
pagamento de honorários de assistência judiciária de 15% sobre o
valor total bruto da condenação a final apurado.
Valor da condenação acrescido em R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
com custas adicionais de R$ 300,00 (trezentos reais).
Processo Nº RO-0001332-79.2012.5.04.0281
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Esteio
RECORRENTE
Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas
Expressas S.A.
Advogado
Carlos Emilio Jung(OAB: 22038RS)
RECORRIDO
Pércio Jesus da Silva Janner
Advogado
Alexandre Closs Bucker(OAB:
40745RS)
[8ª T.] por unanimidade, dar provimento aos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante para, emprestando-lhe
efeitos modificativos, reconhecer a contradição apontada e fazer
constar na ementa, na parte em que se refere à inexistência de
vínculo de emprego entre as partes, que aquele é o entendimento
vencido do Relator, prevalecendo na Turma o entendimento de que
o reclamante foi empregado da reclamada. Por unanimidade, dar
provimento aos embargos declaratórios opostos pela reclamada
para, emprestando-lhe efeitos modificativos, reconhecer a omissão
constatada e dar parcial provimento ao seu recurso ordinário para
reduzir a remuneração do reclamante para R$ 3.000,00. Valor da
condenação reduzido para R$ 250.000,00.
Processo Nº RO-0001339-54.2012.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Tânia Dalvanir Kinast
Advogado
Antonio Colpo(OAB: 26770RS)
RECORRIDO
Aparecido Carneiro da Silva
Advogado
Paulo Roberto da Silva Vieira(OAB:
37668RS)
[8ª T.] por maioria, parcialmente vencido o Exmo. Presidente, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA
para definir devido o pagamento de uma hora por dia decorrente da
não concessão integral do intervalo intrajornada, mantidos o
adicional e os reflexos definidos na origem, e para acrescer à
condenação o pagamento de quinze minutos extras pela não
concessão do intervalo do art. 384 da CLT, nos dias em que
prorrogada a jornada de trabalho, com adicional de 50% e reflexos
em repousos semanais e feriados e, após, pelo aumento da média
remuneratória, em aviso prévio, 13ºs salários, férias com 1/3 e
FGTS com 40%.
Valor da condenação acrescido em R$ 1.000,00 (um mil reais), com
custas adicionais de R$ 20,00 (vinte reais).
Processo Nº RO-0001343-98.2012.5.04.0252
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha
RECORRENTE
Janaina dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78571
Advogado
RECORRIDO
Advogado
93
Jandira S. Mattos(OAB: 53759RS)
Lojas Renner Sociedade Anônima
Flávio Obino Filho(OAB: 24379RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da
reclamante.
Processo Nº RO-0001360-90.2012.5.04.0008
Complemento
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
José Carlos Farofa da Rosa
Advogado
Wilson Carlos da Cunha(OAB:
29990RS)
RECORRIDO
José Luiz Santos de Oliveira Serviços EPP
Advogada
Lia Alessandra Tesche(OAB:
43021RS)
RECORRIDO
Condomínio Edificio Residencial HydePark
Advogada
Mara Analia Urrutia Nobrega(OAB:
37169RS)
RECORRIDO
Condomínio Edifício Residencial
Urbano Ipiranga
Advogado
Solon Mucenic(OAB: 58763RS)
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 262-263 E 264-267, ACOSTADOS COM
O RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. Preliminarmente, ainda, por
unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO QUANTO AO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE em razão da preclusão
operada quanto à matéria. Ainda, em preliminar, por unanimidade,
NÃO CONHECER DO RECURSO QUANTO AO VALE-REFEIÇÃO,
por ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
AUTOR para acrescer à condenação o pagamento de: a) devolução
dos valores descontados do salário a título de "horas falta"; b)
indenização por dano moral, no montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais); c) honorários advocatícios à razão de 15% sobre o valor
bruto da condenação. Custas adicionais de R$ 70,00 (setenta reais)
sobre o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ora
acrescido à condenação.
Processo Nº RO-0001370-73.2013.5.04.0017
Complemento
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Adriana Aparecida Bittencourt Miranda
Advogado
Renato Kliemann Paese(OAB:
29134RS)
RECORRENTE
José Moacir Santos Becker
Advogado
Renato Kliemann Paese(OAB:
29134RS)
RECORRENTE
Luis Carlos Silva dos Santos
Advogado
Renato Kliemann Paese(OAB:
29134RS)
RECORRIDO
Ect Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Advogado
Marcus André Nascimento
Marchi(OAB: 56550RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário dos
reclamantes.
Processo Nº RO-0001372-78.2011.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Sandro Pedrero Serafim
Advogado
Eyder Lini(OAB: 15600RS)
RECORRENTE
Banco Indusval S.A.
Advogado
João Paulo Fogaça de Almeida
Fagundes(OAB: 154384SP)
RECORRIDO
Os Mesmos