TRT4 09/09/2014 - Pág. 94 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1555/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Setembro de 2014
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU quanto à justiça gratuita. No
mérito, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU para excluir da condenação o
pagamento de reflexos das diferenças salariais advindas da
equiparação com o modelo Jefte Borba nos repousos semanais
remunerados e feriados. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para: 1) acrescer à
condenação o pagamento de reflexos das horas extras nos
sábados; 2) acrescer à condenação o pagamento de reflexos dos
valores pagos sob a rubrica "Participação Lucros" para efeito de
pagamento de repousos semanais remunerados, inclusive sábados
e feriados, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários, gratificações
semestrais, horas extras e FGTS com 40%; 3) determinar a
retificação do cálculo de liquidação constante às fls. 584/611 pela
Secretaria da Vara de origem para que, no cálculo dos reflexos das
horas extras objeto da condenação ditada no item "a" da parte
dispositiva da sentença, seja observado o salário devido ao
recorrente consideradas as diferenças salariais por equiparação
salarial deferidas na presente ação; e 4) determinar a retificação do
cálculo de liquidação constante às fls. 584/611 pela Secretaria da
Vara de origem para que, no cálculo dos reflexos das horas extras
objeto da condenação ditada no item "a" da parte dispositiva da
sentença, seja observada a média física das horas extras laboradas
e o valor do salário-hora à época do pagamento da verba em que a
parcela de horas extras refletiu, a teor da súmula 347 do TST.
Valor da condenação acrescido em R$ 100.000,00 (cem mil reais),
com custas adicionais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Determino que a Secretaria da Vara proceda a retificação do cálculo
constante às fls. 584/611 para fins de adequação à presente
decisão.
Processo Nº RO-0001390-10.2012.5.04.0402
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
RECORRENTE
Remo Matté
Advogado
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
35972RS)
RECORRENTE
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por maioria, vencido o Relator, rejeitar a
prefacial de cerceamento de defesa suscitada pelo reclamante. No
mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário
do reclamada para desconstituir os critérios fixados na sentença
para realização dos descontos fiscais e previdenciários, os quais
deverão ser definidos na fase de liquidação da sentença. Por
maioria, vencido parcialmente o Des. João Paulo Lucena, dar
parcial provimento ao recurso ordinário do autor para determinar
que o divisor aplicado ao cálculo das horas extras seja o 200. Valor
da condenação que permanece inalterado para fins legais.
Processo Nº RO-0001420-78.2011.5.04.0661
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
RECORRENTE
Rafael Franchini
Advogado
André Rodigheri(OAB: 60436RS)
RECORRENTE
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Newton Dorneles Saratt(OAB:
25185RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU para: a) acrescer
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fundamentos à decisão embargada, sem efeito modificativo, no
tocante à base de cálculo das diferenças salariais por equiparação
salarial; e b) com efeito modificativo no julgado, determinar a
aplicação da Súmula 340 do TST quanto à parcela variável da
remuneração, ou seja, quanto aos prêmios percebidos pelo autor.
Inalterado o valor atribuído à condenação em sentença e mantido
no acórdão embargado.
Processo Nº RO-0001430-53.2013.5.04.0241
Complemento
Vara do Trabalho de Alvorada
RECORRENTE
Viviane Silveira de Souza
Advogado
Alvides Benini(OAB: 48920RS)
RECORRIDO
Município de Alvorada
Advogado
Ernani Aguette Darus(OAB: 46613RS)
[8ª T.] por maioria, vencido o Des. João Paulo Lucena, negar
provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Processo Nº RO-0001444-49.2012.5.04.0022
Complemento
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Ect Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos
Advogado
Augusto Barriles(OAB: 64143RS)
RECORRIDO
Adelmo Natalicio de Melo
Advogado
Jorge Luiz Roth(OAB: 15655RS)
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ quanto ao aumento da média
remuneratória. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ.
Processo Nº RO-0001452-71.2012.5.04.0007
Complemento
7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luis Roessler FEPAM
Advogado
Procuradoria-Geral do Estado(OAB:
1RS)
RECORRIDO
Jordano Francisco Zagonel
Advogado
Leonardo Kessler Thibes(OAB:
14806RS)
[8ª T.] por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário
da reclamada para: a) reduzir o valor da multa diária para 1/30 do
salário do reclamante por dia de descumprimento da obrigação de
fazer fixada em sentença, limitada ao prazo de 30 dias; b)
determinar o pagamento do adicional de periculosidade somente
enquanto perdurarem as condições que lhe deram causa; c) reduzir
o percentual de honorários advocatícios para 15% sobre o valor
bruto da condenação. Valor da condenação que se reduz em R$
5.000,00, para os efeitos legais.
Processo Nº RO-0001476-70.2011.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Maria Aparecida Cardoso da Silveira
Advogado
Ricardo Mirico Aronis(OAB: 64079RS)
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Luiz Cleber Martins da Silva(OAB:
12375RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por maioria, vencido o Relator, rejeitar a
prefacial de nulidade do processo por cerceamento de defesa,
suscitada pela reclamada. No mérito, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário da reclamada. Por unanimidade,