TRT4 12/09/2017 - Pág. 2802 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
as hipóteses legais.
2802
CELSO FERNANDO KARSBURG
5. Após, dê-se vista ao(à) autor(a) da defesa e documentos, sobre
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
os quais deverá se manifestar também em 15 dias, quando dirá
da possibilidade em conciliar o feito, mediante intimação.
6. Nos mesmos prazos, devem as partes, expressamente, dizer
da necessidade de produção de outras provas, cientes que
Processo Nº RTOrd-0020924-44.2017.5.04.0731
AUTOR
ERENEU DOERN
ADVOGADO
JONEIA FERREIRA DOS
PASSOS(OAB: 67588/RS)
RÉU
ADIERS E SCHLITTLER LTDA - ME
seu silêncio importa em encerramento da instrução, do
entendimento de que é inviavel de conciliação e na remessa
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENEU DOERN
para sentença, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código
de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO
7. Findos os prazos, venham os autos conclusos para designação
JUSTIÇA DO TRABALHO
de audiência ou encerramento de instrução.
SANTA CRUZ DO SUL, 11 de Setembro de 2017
Vistos, etc.
Requer o autor em sede de tutela de urgência, que a reclamada
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020913-15.2017.5.04.0731
AUTOR
ANTONIO ALVES
ADVOGADO
ANA PAULA COSTA(OAB: 49613/RS)
RÉU
KING TRUCK SHOW EVENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU
RACING TRUCK
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
proceda na baixa da CTPS e a expedição de alvarás para o
encaminhamento do seguro desemprego e saque do FGTS.
Inexistente prova nos autos acerca da despedida imotivada do
autor. Indefiro a tutela provisória requerida.
À pauta de iniciais do dia 07/11/2017 às 08h30min.
Cite-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador.
D.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES
SANTA CRUZ DO SUL, 11 de Setembro de 2017
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Requer o autor em sede de tutela de urgência, a expedição de
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020927-96.2017.5.04.0731
AUTOR
LEANDRO FERREIRA
ADVOGADO
MARILENA TATSCH MAURER(OAB:
53195/RS)
ADVOGADO
PAMELA COIMBRA FERREIRA(OAB:
94227/RS)
RÉU
PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.
alvará para o encaminhamento do seguro desemprego.
Indefiro a tutela provisória requerida, pois sequer há registro do
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA
contrato de trabalho na CTPS do autor, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego.
À pauta de iniciais do dia 31/10/2017 às 08h56min.
Cite-se.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador.
JUSTIÇA DO TRABALHO
D.L.
Vistos, etc.
SANTA CRUZ DO SUL, 11 de Setembro de 2017
O autor requer, em sede de tutela de urgência, a anulação da
rescisão contratual, com o restabelecimento do vínculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110944