TRT4 21/11/2017 - Pág. 2721 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2721
40%.
Em razão do que se decide, o resultado da ação passa a ser
PROCEDENTE EM PARTE, com a consequente atribuição das
custas, fixadas em R$ 40,00, calculadas sobre o valor
Número de processo: 0020959-22.2015.5.04.0004 - AÇÃO
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 2.000,00, à primeira
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ré.
AUTOR: MICHELE FABIANE VILLAIN GALIMBERTI
RÉU: ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA e
outros
Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração opostos MICHELE
Vistos, etc.
FABIANE VILLAIN GALIMBERTI, para acrescer à decisão atacada
a condenação da primeira ré ao pagamento das diferenças de
MICHELE FABIANE VILLAIN GALIMBERTI opõe embargos de
depósitos do FGTS da contratualidade acrescidos de 40%.
declaração face à sentença de mérito.
Em razão do que se decide, o resultado da ação passa a ser
Vêm os autos conclusos para decisão.
PROCEDENTE EM PARTE, com a consequente atribuição das
É o relatório.
custas, fixadas em R$ 40,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 2.000,00, à primeira
Isso posto:
ré.
Não há a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais.
1 - OMISSÃO. VÍNCULO COM O BANCO ITAÚ
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Sob o argumento de que há defeitos na decisão atacada, pretende
o embargante, na verdade, questionar as provas, o entendimento do
Juízo sobre estas, bem como modificar o mérito da decisão
Jefferson Luiz Gaya de Goes
atacada.
Juiz do Trabalho
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a desafiar o
mérito da decisão atacada, nem a questionar as provas ou o
entendimento do Juízo acerca destas, de modo que a
inconformidade do embargante deverá ser manifestada na peça
processual adequada.
A decisão atacada foi clara ao expor as razões da rejeição do
PORTO ALEGRE, 31 de Outubro de 2017
pedido, não estando o Juízo obrigado a responder todos os
argumentos das partes.
Rejeito.
JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
2 - OMISSÃO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS
Razão assiste à embargante.
A matéria não restou apreciada o que passo a fazer para sanar o
defeito apontado.
Processo Nº RTOrd-0020959-85.2016.5.04.0004
AUTOR
ELIANE DA ROSA MACHADO
ADVOGADO
JEFERSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 77832/RS)
RÉU
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Luiz Fernando dos Santos
Moreira(OAB: 49521/RS)
Neste sentido, o extrato do ID 716abb4 comprova a irregularidade
Intimado(s)/Citado(s):
dos depósitos do FGTS da contratualidade, sendo a autora credora
das diferenças.
Acolho, portanto, o presente item dos embargos, para acrescer à
decisão atacada a condenação da primeira ré ao pagamento das
diferenças de depósitos do FGTS da contratualidade acrescidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113088
- ELIANE DA ROSA MACHADO
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.