TRT4 22/01/2018 - Pág. 13075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
13075
acordada.
declaração da ré e PROCEDENTES os embargos de declaração do
autor, na forma da fundamentação supra, cujos fundamentos
No silêncio, entender-se-á por quitada diretamente ao autor.
passam a integrar a decisão embargada, inclusive quanto à
reversão e condenação da ré pelo pagamento dos honorários
Após, aguarde-se o prazo final do acordo.
periciais. INTIMEM-SE. Nada mais.
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho
Assinatura
SANTA CRUZ DO SUL, 20 de Dezembro de 2017
SANTA CRUZ DO SUL, 15 de Janeiro de 2018
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020924-44.2017.5.04.0731
AUTOR
ERENEU DOERN
ADVOGADO
JONEIA FERREIRA DOS
PASSOS(OAB: 67588/RS)
RÉU
ADIERS E SCHLITTLER LTDA - ME
CELSO FERNANDO KARSBURG
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENEU DOERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0020983-32.2017.5.04.0731
AUTOR
SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
TIAGO SANGIOGO(OAB: 72814/RS)
RÉU
MUNICIPIO DE IBARAMA
ADVOGADO
ALINE DA SILVA(OAB: 94151/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
SANTA CRUZ DO SUL
Obs: ALVARÁ JÁ EXPEDIDO
Vistos, etc.
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
Número de processo: 0020983-32.2017.5.04.0731 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Libere-se o valor depositado ao autor.
AUTOR: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE
Considerando que o comprovante de depósito foi juntado aos autos
SAUDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pelo autor, defiro a este o prazo de dez dias para que esclareça
acerca da diferença entre o valor depositado e o valor da parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114727
RÉU: MUNICIPIO DE IBARAMA