TRT4 25/05/2020 - Pág. 2574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
2574
Evidente que o local na qual funciona a Fundação pertence sim a
ULBRA, não havendo independência patrimonial.
“FULBRA 27/02/2015 10:25 - ULBRA CANOAS
Gize-se, que em outros processos tramitando nesta Vara do
Reunião extraordinária empossa Conselho Superior da FULBRA.
Trabalho - como, por exemplo, aquele de número 0001383-
Empossados os novos conselheiros da FULBRA. Os novos
37.2012.5.04.0234, expediu-se mandado de penhora de um lote de
conselheiros da Fundação ULBRA tomaram posse nesta sexta-feira
ar condicionados recém-adquiridos pela FULBRA, sendo que esses
(27.02), durante reunião extraordinária da Fundação, realizada na
estavam instalados dentro da sede da ULBRA!
Sala dos Colegiados, no prédio da Reitoria, no campus Canoas. A
partir de mudanças no estatuto, a FULBRA passa a ter mais
É nítida a relação que uma tem com a outra, caracterizando, por
autonomia. O novo conselho da Fundação foi eleito pelo Conselho
sua vez, NÃO SÓ grupo econômico, mas também a utilização da
Universitário (50% das vagas) e pela assembleia da Associação
Fundação (como já se referiu) para IMPOSSIBILITAR o acesso ao
Educacional Luterana do Brasil (50% das vagas). Os conselheiros
patrimônio da ULBRA/AELBRA que usam daquela para desviá-lo.
poderão permanecer por três anos, de acordo com o estatuto. No
dia 12.03 nova reunião será realizada para a escolha do Conselho
Além do mais, para configuração de grupo econômico, não há
Fiscal e da Diretoria Executiva, que serão eleitas pelos conselheiros
necessidade da empresa ser filial ou subordinada - em que pese
empossados na tarde de hoje. A posse do conselho foi oficializada
neste caso ser - uma da outra. O princípio da primazia da realidade,
pelo reitor da ULBRA, Marcos Fernando Ziemer, que parabenizou o
que acompanha todo o processo trabalhista, caracteriza-se
trabalho realizado pela FULBRA. (...) (grifo nosso)"
justamente pela busca da verdade em detrimento a documentos
formalmente apresentados ao processo no intuito de burlar a real
Veja-se que a notícia acima reafirma o todo já analisado, uma vez
intenção das empresas, qual seja, abster-se das responsabilidades,
que traz não só a mudança no estatuto atribuída como "mais
escondendo-se por trás de outras empresas, dando a impressão de
autonomia", como também o envolvimento do reitor nos assuntos da
serem empresas distintas quando na verdade são operadas pelas
FULBRA.
mesmas pessoas que compõe umas as outras.
Diante de todo o exposto, conclui-se que as rés formam - sem
Assim sendo, o simples fato de as empresas possuírem
dúvidas - grupo econômico nos termos do parágrafo 2o do art. 2o
personalidades jurídicas distintas não invalida a formação de grupo
da CLT detendo (inclusive) a FUNDAÇÃO grande parte dos bens
econômico.
que são de uso da ULBRA.
Perceba a embargante que o trecho do parecer do Ministério
Desta forma, não há se falar em violação ao princípio da legalidade,
Público transcrito à fl. 08 destes embargos "Constituem-se,
uma vez que empresas quando verificadas ser do mesmo grupo
portanto, formalmente, em pessoas jurídicas diversas", em negrito,
econômico respondem solidariamente, mesmo que incluídas no
inclusive, corrobora com todo o já exposto, pois não se questiona a
polo passivo da ação na fase de execução, como é o caso da
formalidade já que, neste aspecto, se trata sim de pessoas jurídicas
embargante."
com CNPJs diferentes. A discussão está voltada ao plano fático.
Os pareceres do MP/RS juntados aos autos, e decisões prolatadas
Ainda, a alegação da FULBRA de que mantém convênios com
em Juízo Cível em sentido diverso, embora respeitáveis, não
outras pessoas jurídicas além da AELBRA também não afasta a
vinculam esse Juízo, cumpre salientar.
relação que esta tem com aquela.
Quanto ao disposto no inciso IV do artigo 833 do CPC, a regra em
questão destina-se exclusivamente a pessoas físicas, descabendo,
Ademais, a situação das executadas já é de conhecimento do
pois, a sua invocação pela ora embargante.
Tribunal desta Região, conforme exarado no Acórdão do processo
Por outro lado, noto que a embargante comprova que o bloqueio do
0000039-09.2011.5.04.0411 (RO) de 24/01/2013.
valor deR$6.196,40 junto ao Banco Banrisul diz com a parceria
firmada com o Estado do Rio Grande do Sul visando à melhoria da
Por fim, colaciona-se um trecho de reportagem retirado do site
educação especial. A embargante comprova que a conta bancária
[acessado em 22/06/2017 às 15h30min].
em que se deu a penhora online (06.032575.0-8) foi aberta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151264