TRT5 16/12/2014 - Pág. 158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
1625/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014
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da relação de emprego, quando em confronto a negativa da
Não havendo o pagamento das parcela rescisórias pleito do dia do
dispensa, por parte do empregador. Tal posicionamento gera
prazo legal é considerado procedente o pedido de pagamento da
presunção favorável ao empregado, que se diz despedido e onera a
multa do artigo 477 da CLT.
reclamada com o encargo probatório que, no caso, dele não se
desincumbiu satisfatoriamente. Entendimento e aplicação do
Da multa do artigo 467 da CLT.
Enunciado nº 212 do TST. Saldo de salário – Diferenças –
Comprovação. Pagamento de salário se prova contra recibo (art.
O pedido é considerado improcedente, visto que a multa em
464, CLT) e exatamente porque não existe prova insofismável de
questão está vinculada às parcelas rescisórias incontroversas em
pagamento, não há como acolher-se as pretensões recursais.
primeira audiência, enquanto que todos os pedidos realizados na
Recurso desprovido. (TRT – 10ª R – 2ª T – Ac. nº 2588/96 – Relª.
exordial foram impugnados na contestação apresentada.
Juíza Heloísa P. Marques – DJDF 29.08.97 – pág. 19553)
Da anotação da CTPS. Da indenização por danos morais.
“Justa causa Abandono de emprego Ônus da prova Desprovimento.
Pacífico na melhor doutrina e jurisprudência que sendo a justa
A cópia da CTPS da reclamante demonstra que a mesma só foi
causa a pena mais grave a ser aplicada, com resolução do contrato
emitida em 1 de abril de 2014, tendo autora declarado em
e com graves efeitos morais e econômicos para o empregado,
depoimento que levou vinte dias para receber tal documento. Desta
precisa restar comprovada de forma cabal e inconteste pelo
forma, jamais poderia alegar constrangimento pela ausência de
empregador. Assim, se a prova dos autos é frágil e tímida, não
anotação da CTPS na admissão se não tinha esse documento para
servindo como fator de convencimento a evidenciar O elemento
entregar a empregadora, sendo conseqüentemente considerado
subjetivo ou psicológico que torna irrefragável o intento do laborista
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
de não mais trabalhar para o seu antigo empregador, ocasionando,
então, o direito deste em resolver o pacto de trabalho (Antônio
A anotação da CTPS é obrigação legal que deve ser cumprida,
Lamarca), é de se ter como ausente, na hipótese, o justo motivo
sendo considerado procedente o pedido.
para a resilição motivada. À empresa compete demonstrar e provar
a falta grave imputada ao empregado e alegada na contestação
Da jornada de trabalho da reclamante.
como fato impeditivo do direito deste, conforme preceitua o art. 818
da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC, de aplicação suplementar à
A jornada foi impugnada pela reclamada em sua defesa e a única
espécie. Tal comprovação há que se dar de maneira robusta e
testemunha apresentada pela autora declarou que não via a
cabal, conforme entendimento predominante na jurisprudência
reclamante entrando e saindo do serviço, o que deixou a reclamante
trabalhista, de modo a não deixar remanescer dúvidas e sob pena
sem se desincumbir do ônus probatório. Assim, é considerado
de descaracterização da justa causa, como no caso. (TRT 10ª R 3ª
improcedente o pedido de de pagamento de horas extras com
T Ac. nº 14/97 Rel. Juiz Bertholdo Satyro DJDF 25.07.97 pág.
integração e reflexo; e, de diferença do repouso semanal
16455)”.
remunerado em face das horas extras, com integração e reflexo.
Nesses termos, não produziu na reclamada qualquer prova para
Honorários advocatícios.
demonstrar uma valor de emprego esse juízo considera que em 23
de abril de 2014 a reclamante foi dispensada sem justa causa.
O artigo da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 ,que tornou obrigatório
a assistência advocatícia às partes nesta Justiça Especializada,
A reclamante não tem direito a aviso prévio proporcional, visto que
teve seus efeitos suspensos pôr liminar concedida pelo Supremo
não ultrapassou seu vínculo um ano de serviço.
Tribunal Federal, em Ação de Direta de Inconstitucionalidade de No
1.127 proposta pela Associação do Magistrados Brasileiros,
Em conseqüência, considero procedentes os pleitos de pagamento
voltando as partes a poderem postular pessoalmente nesta Justiça
de: aviso prévio de trinta dias com integração tempo de serviço;
Especializada. Posicionamento este mantido pela Suprema Corte
saldo de salário de 09 de abril de 2014 a 23 de abril de 2014; férias
ao apreciar o mérito da supra citada ação, pois quanto ao art.1o,
proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional de 2014.
inciso I da supra citada lei decidiu que a expressão Juizado
Especiais não se refere a esta Justiça Especializada mas apenas ao
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