TRT5 13/08/2020 - Pág. 1712 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
1712
SENTENÇA
proferida nos autos.
Vistos etc
DECISÃO
O art. 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT n.º 006, de
De início, revejo o despacho de ID f6f9964 e não recebo os
04/05/2020, determinou que “a prestação jurisdicional e de serviços
embargos à execução apresentados no ID 3ef4cf1, vez que, nos
pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio
termos do art. 884, § 3º, da CLT, "somente nos embargos à penhora
remoto, sendo vedado o expediente presencial”. Por consequência,
poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao
resta prejudicada a determinação contida no art. 86 da
exequente igual direito e no mesmo prazo". Registre-se, portanto,
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional - Provimento
que os embargos opostos pelo exequente antes da garantia do
CR N.º 004/2012.
Juízo são flagrantemente prematuros. Notifique-se.
Assim, homologo o acordo de IDa2b8e64 devidamente ratificado
Notifique-se NOVELIS DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 60.561.800/0001-
pela parte contrária, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
03), por seus patronos, para promover o pagamento da condenação
Decorridos 15 dias do vencimento de cada parcela, sem
ou garantir o Juízo, nesta hipótese, observando-se, de forma
manifestação das partes, presumir-se-á quitado o respectivo valor,
justificada, a ordem legal de preferência prevista no art. 835 do
bem como, se for o caso, a obrigação de fazer.
CPC, sob pena de penhora. Prazo para cumprimento de 08 dias,
Para fins de adequação do acordo à data de apreciação do
assinado em consonância com o disposto no art. 832, § 1º, c/c o art.
requerimento pelo Juízo, o vencimento da primeira parcela fica
835, ambos da CLT.
postergado para o quinto dia útil subsequente à ciência desta
Na oportunidade, advirta-se que este Juízo passou a adotar o
homologação.
entendimento de que as inovações introduzidas no Processo Civil
Desnecessária a notificação da União/PF-BA, nos termos da
pela Lei n.º 11.232/05, corroborado pelo art. 513 do CPC, supletivo,
Portaria MF nº 582/2013 combinada com o ATO TRT5 nº 016/2014.
são aplicáveis ao Processo do Trabalho, razão porque esta
O recolhimento das custas judiciais (R$160,00) deverá ser
notificação torna despicienda a citação tratada no art. 880 da CLT.
comprovado pela reclamada no prazo de 10 dias após a quitação do
O não pagamento ou garantia do Juízo mediante a indicação de
acordo, sob pena de execução e inclusão da parte no cadastro do
bens livres e desembaraçados passíveis de penhora,
BNDT.
consubstanciará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça,
Na hipótese de descumprimento do acordo, resta dispensada a
na forma do art. 774, inciso V, do CPC, e culminará na aplicação de
citação executória, inclusive quanto aos encargos legais.
multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução,
Notifiquem-se as partes.
por força do art. 774, § único, do CPC, bem assim na inclusão como
CANDEIAS/BA, 02 de agosto de 2020.
devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (art. 642-A
da CLT).
MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ
Decorrido o prazo, atualizem-se os cálculos, acrescentando a multa
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e solicite-se
ao Banco Central do Brasil, por intermédio do SABB/Bacenjud, a
Processo Nº ATOrd-0023800-10.2009.5.05.0121
RECLAMANTE
EDVALDO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
REGINALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 27814/BA)
RECLAMADO
NOVELIS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIA AUXILIADORA LOPES
COSTA(OAB: 8720/BA)
localização e o bloqueio de créditos existentes em conta-corrente,
poupança e quaisquer outras aplicações financeiras de NOVELIS
DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 60.561.800/0001-03), tantas vezes
quanto forem necessárias até a garantia da execução, deduzindo-se
os valores que porventura se encontrem à disposição do Juízo.
Intimado(s)/Citado(s):
Realizado o bloqueio, notifique(m)-se o(s) executado(s) para se
- NOVELIS DO BRASIL LTDA.
manifestar no prazo de lei.
Verificada que a ordem de bloqueio de crédito via Bacenjud não
surtiu efeito, expeça-se ordem de indisponibilidade de patrimônio
PODER JUDICIÁRIO
imobiliário de NOVELIS DO BRASIL LTDA. (CNPJ:
JUSTIÇA DO TRABALHO
60.561.800/0001-03) através de convênio CNIB.
Ato contínuo, na forma do art. 3º, § 2º, do PROVIMENTO
CONJUNTO GP-CR n.º 004/2020, deverá a Secretaria registrar no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c48d7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154949
SEI (Sistema de Execução Integrada) as tentativas de bloqueio via