TRT5 21/07/2021 - Pág. 1523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3271/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
CAMACARI/BA, 20 de julho de 2021.
1523
reclamado, fixados em 7,5%, mas limitados a 20% do seu crédito
ANDREA ROCHA TROCOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
líquido apurado para cobrança imediata, mantendo-se em condição
suspensiva de exigibilidade o que sobejar desse limite.
III – CONCLUSÃO:
Processo Nº ATOrd-0000290-20.2018.5.05.0131
RECLAMANTE
EDINEUZA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
GRASIELLY BARBOSA SAEZ
AMADOR(OAB: 25229/BA)
ADVOGADO
LINDOMAR PINTO SILVA SAEZ
AMADOR(OAB: 25226/BA)
RECLAMADO
VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES
HOTELEIRAS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO ZUCATTI PRITSCH(OAB:
21207/BA)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO oposta,
nos termos fundamentação supra, e HOMOLOGO o cálculo da
planilha de IDd5a2393 que integra este decisum, como se aqui
literalmente transcrito estivesse. Fixo o débito bruto do reclamado
VILA GALE BRASIL – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em
R$1.129,26 (hum mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis
centavos), valor atualizado até 01/08/2021, e que deverá sofrer
Intimado(s)/Citado(s):
novo ajuste monetário até a data do efetivo pagamento. Decisão
- VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA
irrecorrível, vez que interlocutória. DETERMINO:
1. INTIMEM-SE AS PARTES, sendo o reclamado VILA GALE
BRASIL – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA para que, no prazo
PODER JUDICIÁRIO
de 15 (quinze) dias, faça o pagamento voluntário da dívida, ou
JUSTIÇA DO
indique bens suficientes para a garantia do Juízo, observando a
gradação legal prevista no art. 835 do CPC, sob pena de penhora,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9decf
proferida nos autos.
I – RELATÓRIO:
VILA GALE BRASIL – ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA opôs
IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO de IDd7c817e, através da petição
de IDd8c5ad9. A autora apresentou contestação, conforme petição
de ID92a6831.
Não havendo necessidade e/ou requerimento de outras diligências,
os autos estão em ordem para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
1. DA DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS.
O reclamado impugnou a ausência da dedução das horas extras
pagas na rescisão e constantes do TRCT. A autora contestou a
impugnação com o argumento de que deduzira todos os valores
constantes nos recibos de pagamento constante nos autos.
O TRCT juntado pela autora com a inicial, vide documento de
ID409ade9, comprova o pagamento de R$412,11, correspondente a
44,53 horas extras com o adicional de 100%. O comando sentencial
determinou a dedução das parcelas pagas a mesmo título, razão
pela qual correto o reclamado.
2. DO CÁLCULO DA AUTORA - ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Além da ausência da dedução das horas extras pagas na rescisão,
a autora não observou o índice de correção monetária estabelecido
pelo comando sentencial, a saber, o IPCA-E, tendo utilizado
indevidamente a TRD, o que deve ser corrigido. Outrossim, não
computou os honorários de sucumbência devidos ao patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170046
com fulcro nos artigos 765 e 878 da CLT c/c artigo 523 do CPC.
2. Decorrido o prazo sem que o reclamado faça o pagamento
voluntário da dívida ou indique bens suficientes para a garantia do
Juízo, EXPEÇA-SE ordem de bloqueio através do SISBAJUD em
desfavor do executado VILA GALE BRASIL – ATIVIDADES
HOTELEIRAS LTDA, CNPJ 04.027.102/0001-51, e PROCEDA-SE
à restrição de bens deste devedor junto à CNIB. Mantenha-se as
diligências pelo prazo de trinta dias.
3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após as tentativas de
constrição através do SISBAJUD e CNIB, EXPEÇA-SE MANDADO
DE PENHORA em face do executado, já determinada a pesquisa
patrimonial, nos termos do Provimento Conjunto GP/CR 13/2019,
lavrando-se certidão segundo modelo constante no manual de
pesquisa patrimonial simplificada para oficiais de justiça.
CAMACARI/BA, 20 de julho de 2021.
ANDREA ROCHA TROCOLI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2020.5.05.0131
RECLAMANTE
MARCIA DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
ATAMIRES NUNES OLIVEIRA(OAB:
57416/BA)
RECLAMADO
CLINICA MEDICA BASTOS NUNES
LTDA
ADVOGADO
GABRIELA SEPULVEDA
SOBRINHO(OAB: 65589/BA)
ADVOGADO
ANA TERRA BORGES ANTUNES
RIBEIRO(OAB: 61466/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DA SILVA MENDONCA