TRT5 09/11/2021 - Pág. 2339 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
ADVOGADO
JOSENOR MOTA COSTA(OAB:
56786/BA)
CLESIA LOPES ALMEIDA(OAB:
44907/BA)
GUTINEI ANDRADE DOS SANTOS ME
JOSENOR MOTA COSTA(OAB:
56786/BA)
CLESIA LOPES ALMEIDA(OAB:
44907/BA)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
2339
ALISSON SANTOS DE SOUZA, devidamente qualificado(a),
propôs reclamação trabalhista contra MMUINOS RSCHITTINI
CONSTRUTORA LTDA, também qualificado, postulando, com
fundamentos de fatos e de direito, o reconhecimento do vínculo
empregatício; verbas rescisórias; FGTS; entre outros, consoante
inicial. Atribui à causa o valor de R$ 7.919,48.
Notificado, o reclamado apresentou contestação e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA ANGELICA DA CONCEICAO SARMENTO
O reclamante se manifestou acerca da contestação através de
petição.
Audiência realizada em 17/08/2021. Ouvido o reclamante.
Interrogada a parte ré. Testemunhas inquiridas. Não havendo mais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
provas a produzir, foi encerrada a instrução.
Razões finais remissivas pelas partes.
Propostas de conciliação rejeitadas.
PROCESSO: 0000038-25.2018.5.05.0581
É o relatório.
Decido.
Fica V.Sa. notificada da solicitação de liberação de crédito de idFUNDAMENTAÇÃO
cc1b1c2.
IPIAU/BA, 09 de novembro de 2021.
1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
LUCIMEIRE LIMA DOS SANTOS
APRECIAR E JULGAR O PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE TODO O
Servidor
VÍNCULO DE EMPREGO.
Processo Nº ATSum-0000476-80.2020.5.05.0581
RECLAMANTE
ALISSON SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
CLESIA LOPES ALMEIDA(OAB:
44907/BA)
RECLAMADO
MMUINOS RSCHITTINI
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRA OLIVEIRA
ABREU(OAB: 22623/BA)
Nos termos da Súmula 368, I, do TST, “a Justiça do Trabalho é
competente para determinar o recolhimento das contribuições
fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução
das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de
Intimado(s)/Citado(s):
acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”.
- ALISSON SANTOS DE SOUZA
Assim, a pretensão de regularização das contribuições
previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho, inserta na
inicial encontra-se fora desses limites, cabendo ser apresentada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
perante o Judiciário competente para tanto, e não em face desta
Especializada.
Julgo extinto sem apreciação do mérito o pedido de
INTIMAÇÃO
recolhimento do INSS devido durante o vínculo contratual da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fbb8a5
reclamante, em relação às parcelas já pagas, nos termos do art.
proferida nos autos.
485, IV, NCPC.
VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ
PROCESSO Nº 0000476-80.2020.5.05.0581ATSum
2. TEMPO DE SERVIÇO. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO
PRÉVIO. 13º SALÁRIO. FÉRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477,
SENTENÇA
CLT. FGTS + 40%. CTPS. SEGURO DESEMPREGO.
RELATÓRIO
O reclamante afirma que foi admitido pela reclamada em
05/01/2019, sem assinatura de sua CTPS, para exercer a função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173784