TRT6 07/10/2016 - Pág. 82 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
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quais realizou aquele certame.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA.
Vieram aos autos cópia dos contratos de prestação de serviços
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE
firmados pela recorrida e os terceirizados ( Id. Num.
TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS
2496795/2496939) cujo objeto é "serviços de apoio técnico às
APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA
atividades de empreendimentos, manutenção industrial,
JUSTIÇA DO TRABALHO. AFRONTA AO ARTIGO 114/CF/88.
manutenção de faixas de dutos e gestão de meio ambiente,
INOCORRÊNCIA. I - O tribunal local não analisou a questão do
segurança e saúde no âmbito da Gerência de Gasodutos da Malha
concurso público pelo prisma dos artigos 114, da CF/88, ou 652 e
Nordeste Setentrional".
653, da CLT, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a interposição
Por outro lado o anexo II do Edital do Concurso para o qual se
de embargos de declaração, motivo pelo qual não há margem a
submeteu o reclamante, consta as atribuições do cargo Engenheiro
aferir-se a ocorrência de violação dos referidos dispositivos.
Júnior - Área autuação, conforme Id. Num. 929780:
Incidência da Súmula nº 297 desta Corte. APROVAÇÃO EM
CARGO: ENGENHEIRO(A) JÚNIOR - ÁREA AUTOMAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. DIREITO
REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão, devidamente
SUBJETIVO
registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado,
TERCEIRIZADOS EM DETRIMENTO DOS CANDIDATOS
em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em
APROVADOS. I - O regional concluiu, com esteio nas provas dos
Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Controle e Automação,
autos, bem como no princípio do livre convencimento motivado do
reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos
juiz (artigo 131 do CPC/73), a ocorrência de contração de
Estaduais de Educação. Outras formações nessas áreas serão
empregados terceirizados para o exercício das mesmas funções
aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo
descritas no edital do concurso no qual a agravada/reclamante foi
respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as
regularmente aprovada. II - Diante dessas premissas delineadas no
atribuições profissionais de uma das Engenharias Exigidas. Registro
acórdão recorrido, sobressai a certeza de que, para se acolher a
no respectivo Conselho de Classe.
versão recursal no sentido de que "em momento algum dos autos,
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar,
ficou dito, comprovado ou confessado, que o Banco do Brasil
engenharia de manutenção de equipamentos de unidades
contratou pessoas por oura modalidade que não em concurso
industriais e inspeção da fabricação de materiais e equipamentos;
público, não ficando comprovada a alegada terceirização", seria
bem como a automação industrial, para operação de instalações
necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, inviável em
através de sistemas de controle e aquisição de dados.
sede de recurso de revista a teor da Súmula nº 126/TST. III - Lado
Em que pese o fato da terceirização pudesse evidenciar a
outro, tanto o STF quanto o TST vem firmando entendimento de que
existência da vaga, não há provas, de que o reclamante teria sido
a contratação de pessoal terceirizado, no prazo de validade do
preterido em benefício de um terceirizado, porquanto não há
concurso público, para as mesmas atribuições do cargo para o qual
contratação de engenheiros terceirizados.
fora realizado o certame, configura preterição dos candidatos
Não foi observada a identidade entre os serviços terceirizados e as
aprovados, ainda que seja para preenchimento de cadastro reserva.
funções de engenheiro descritas no edital, portanto, não há direito à
Precedentes. IV - Com isso o recurso de revista não logra
nomeação.
seguimento, quer à guisa de violação legal ou constitucional, quer
Nesse ponto, a jurisprudência prevalente do TST e do STF é no
de dissenso pretoriano, a teor do artigo 896, § 7º, da CLT e da
sentido de que "a contratação precária de pessoal, dentro do prazo
Súmula nº 333/TST, pela qual os precedentes desta Corte foram
de validade do concurso público, seja por meio de comissão,
erigidos à condição de requisitos negativos de admissibilidade do
terceirização ou contratação temporária, para o desempenho das
apelo. V - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ( AIRR
mesmas atribuições do cargo para o qual realizado o certame, [...]
- 548-18.2014.5.10.0006 , Relator Ministro: Antonio José de Barros
configura preterição dos candidatos aprovados, ainda que fora das
Levenhagen, Data de Julgamento: 22/06/2016, 5ª Turma, Data de
vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de
Publicação: DEJT 24/06/2016)
reserva, revelando desvio de finalidade, em desrespeito ao art. 37,
RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO.
II, da Constituição da República."
CADASTRO DE RESERVA. DIREITO À CONTRATAÇÃO.
Colho precedentes:
PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS POR
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS 1. O concurso público realizado
RECLAMADO. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14.
com formação de cadastro de reserva, em princípio, gera para os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100501
À
NOMEAÇÃO.
CONTRATAÇÃO
DE