TRT6 07/10/2016 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
84
o próprio acórdão proferido em sede de recurso ordinário.
RECURSO DE REVISTA
Desta forma, sendo certo que a decisão embargada não se mostra
Recorrente: GIVANALDO JOSÉ DA SILVA
inquinada de qualquer falha que mereça ser acertada, a rejeição
Advogado: Roberto Robson Remígio Medeiros (OAB/PE 17.463-D)
dos presentes embargos é medida que se impõe, importando dizer
Recorrido: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
que a decisão embargada, como posta, não viola qualquer princípio
LTDA.
ou dispositivo legal, constitucional ou infraconstitucional.
Advogada: Annamelia Mendes Brandão (OAB/PE 29860)
Ademais, estando evidenciado o intuito meramente protelatório da
embargante, atrasando a efetividade do pronunciamento judicial,
Trata-se de Recurso de Revista
incide a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa,
interposto em face de acórdão proferido pela Terceira Turma em
revertida em favor do embargado/reclamante, consoante previsão
sede de Recurso Ordinário.
do art. 1026, §2º, do NCPC, sobre a qual deverá incidir a correção
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
monetária descrita nas tabelas divulgadas por este Egrégio
Registro, de início, que procedi à análise prévia do apelo, em
Regional, de acordo com o previsto no art. 39 da Lei 8.177/91.
obediência ao disposto no § 5º do artigo 896 da CLT, e não
Conclusão
identifiquei a existência de decisões atuais e conflitantes, no âmbito
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios por não
deste Regional, em relação aos tópicos abordados.
vislumbrar quaisquer dos requisitos autorizadores ao seu manejo,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
aplicando contra a embargante a multa de 2% (dois por cento) do
O apelo é tempestivo, tendo em vista que a publicação da decisão
valor da causa, revertida em favor do embargado/reclamante, de
recorrida se deu em 1º/09/2016 e a apresentação das razões
acordo com o que estabelece o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 (lei nº
recursais em 09/09/2016, conforme se pode ver dos documentos
13.105/15). Correção monetária da multa de conformidade com as
IDs 1b79220 e 3ca3168.
tabelas divulgadas por este Egrégio Regional, de acordo com o
A representação advocatícia está regularmente demonstrada (ID
previsto no art. 39 da Lei 8.177/91.
1301789).
/mercp/cv
RECIFE, 5 de Outubro de 2016
Inexigível o preparo (ID 14f30c6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESCRIÇÃO TOTAL
IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Decisão
Processo Nº RO-0010251-85.2013.5.06.0016
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
GIVANALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO ROBSON REMIGIO
MEDEIROS(OAB: 17463-D/PE)
RECORRENTE
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
RECORRIDO
GIVANALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO ROBSON REMIGIO
MEDEIROS(OAB: 17463-D/PE)
RECORRIDO
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
ANNAMELIA MENDES
BRANDAO(OAB: 29860/PE)
Alegações:
- contrariedade à Súmula 51 do C. TST;
- violação aos arts. 9º, 10, 448 e 468 da CLT; e
- divergência jurisprudencial.
Atendendo as exigências formais para conhecimento do seu apelo,
previstas no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, da CLT, a parte recorrente
ataca o acórdão que decretou a prescrição total do direito de ação
quanto às cláusulas de regulamentação de vantagens e opção pelo
novo regulamento da recorrida. Indica que a referida norma
regulamentar entrou em vigor em 28/06/1999, quando a demandada
era de propriedade do BOMPREÇO (primeiro dono da recorrida).
Prossegue dizendo que, em 31/07/2001, foi implantado o
regulamento empresarial que concedia aos empregados outros
direitos rescisórios, de acordo com o tempo de serviço e o motivo
do desligamento. Aduz que tais cláusulas regulamentares foram
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- GIVANALDO JOSE DA SILVA
inseridas em seu pacto laboral, com natureza de cláusula
contratual, sem possibilidade de alteração lesiva, com fulcro no art.
468 da CLT c/c súmula 51 do TST. Ressalta que a demandada foi
vendida para holandeses e depois para o atual grupo americano
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100501
Wal-Mart, sem alteração no contrato de trabalho dos empregados arts. 10 e 448 da CLT. Obtempera que, em 23/09/2005, a