TRT6 08/06/2017 - Pág. 1128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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do dano, da culpa ou da intenção maléfica do obreiro é ônus que
recai sobre o empregador, à exegese dos art. 818 da CLT e 333, II,
do CPC. Com base nesses parâmetros legais, depreende-se que o
CONCLUSÃO:
desconto salarial realizado ao término do vínculo empregatício não
se revestiu de legalidade." (TRT 23ª R., RO 00191.2008.036.23.000. Rel.: Des. Edson Bueno, DJMT 04.09.2008)"
Portanto, incabíveis os descontos realizados pela ré no salário do
demandante, razão pela qual mantenho a sentença, também quanto
à matéria, pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, nego provimento ao apelo.
ABCFC
ACÓRDÃO
Do prequestionamento.
Acrescento, enfim, que os motivos expostos na fundamentação não
violam nenhum dos dispositivos da Constituição Federal, tampouco,
preceitos legais invocados, sendo desnecessária a menção
expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118 da SDI1 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107856
Cabeçalho do acórdão