TRT6 08/06/2017 - Pág. 1127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2244/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
partir de 15.12.2015, quando foi promulgada a Lei Municipal nº
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Dos descontos indevidos.
1.247/2015, revogando as Leis nº 140/95 e 202/03, é que passou a
ser considerado feriado municipal. Em 2016, esse feriado recaiu em
04.04.16, após a dispensa do autor, portanto.
Assim, devida a dobra salarial pelo labor nos feriados da sexta-feira
da Paixão, Tiradentes, Corpus Christi, sete de setembro, doze de
outubro, dois de novembro, 15 de novembro e vinte e cinco de
dezembro, desde que não tenham recaído em dia de domingo, dia
em que o autor folgava, conforme jornada média acima arbitrada,
A recorrente não se conforma com a condenação na devolução de
sendo devidos os mesmos reflexos deferidos em relação às horas
valores descontados indevidamente, a título de "DESCONTO DIF
extras."
ESTOQUE". Assevera, em suma, que "tais descontos eram
referentes ao ressarcimento de prejuízo a Recorrente, decorrentes
de diferenças no estoque, e mercadorias desaparecidas, de modo
que a referida decisão deverá ser reformada por este E. Tribunal".
Ora, conforme se verifica da análise dos autos, sequer foram
Invoca o art. 462, §1º, da CLT.
colacionados os cartões de ponto do período da condenação, o que
já é suficiente para o deferimento do título, nos moldes do pedido da
Sem razão.
atrial (presunção de veracidade não desconstituída pela demandada
- artigos 2º e 74, § 2º, da CLT combinados com o art. 373, II do
A despeito de alegar que os descontos realizados na remuneração
NCPC e a Súmula nº 338, I do TST), bem como para a invalidade
do reclamante decorreram dos danos por ele causados, apurados
do Banco de Horas.
em procedimento investigatório, a demandada, como mencionado
na decisão revisanda, não trouxe ao processo os documentos
Não bastasse, a reclamada não cuidou de anexar aos fólios os
comprobatórios de que o autor foi efetivamente responsável pelas
Acordos Coletivos regulamentando o sistema de compensação por
faltas mencionadas na defesa e no recurso ordinário.
ela invocado, condição necessária para sua validade, por exigência
das CCT's da categoria (ID's nºs 97481dc e seguintes), e a teor do
Assim, no presente caso, a reclamada fundamenta a validade do
inciso XIII do artigo 7º da CF.
desconto em pretensa culpa obreira, sem, contudo, anexar prova
cabal de suas alegações. Ausente a prova da razão dos descontos,
Importa ressaltar que, em conformidade com o item V, da Súmula nº
a autorização para a respectiva realização perde seu valor jurídico.
85, do C. TST, as disposições contidas nesse verbete "não se
aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas',
Sobre o tema, tem-se o seguinte aresto:
que somente pode ser instituído por negociação coletiva".
Mantenho, portanto, a decisão de piso.
"DESCONTO. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL.
FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA
DE CULPA OU DOLO DO TRABALHADOR. PRÁTICA BASEADA
EM COSTUME. IMPOSSIBILIDADE. É imprescindível a existência
de previsão expressa no contrato de emprego para a realização de
descontos salariais decorrentes de culpa do empregado (art. 462, §
1º da CLT). Ademais, a prática adotada pelo Obreiro, revestida de
cuidado, se configura critério de conduta geral adotada por todos os
trabalhadores integrados no mesmo tipo de contexto, o que se
amolda com perfeição ao conceito de "costume", com caráter de
norma jurídica. Imperioso destacar ainda que a prova da existência
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