TRT6 25/10/2017 - Pág. 897 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
897
Data de publicação: 02/09/2015
valores pagos a título de prêmio produtividade nos
Ementa: AVISO PRÉVIO - COMUNICAÇÃO - REDUÇÃO DA
contracheques, correta a decisão que indeferiu o pagamento de
JORNADA. É nula a concessão de aviso prévio sem a
diferenças e reflexos. DESCONTOS INDEVIDOS. São lícitos os
observância da redução da jornada ou da faculdade prevista no
descontos levados a efeito nos contracheques por faltas e
parágrafo único do art. 488 da CLT , pois, dessa forma, não se
atrasos injustificados, sobretudo quando confessado pelo
tem por alcançado o objetivo legal. A irregularidade atinge a
empregado que o registro dos cartões de ponto correspondem
essência do ato, acarretando sua ineficácia e a obrigação do
à realidade. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente
pagamento do aviso por inteiro
provido.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 00008544020115050132 BA
0000854-40.2011.5.05.0132 (TRT-5)
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Data de publicação: 24/05/2012
Não contestou a ré ter sido sua a iniciativa da ruptura
Ementa: AVISO PRÉVIO - NÃO REDUÇÃO DA JORNADA. Não
contratual, limitando-se a apontar dificuldades econômicas,
observada a redução da jornada no prazo do aviso prévio
contudo, como os empregados não assumem os riscos da
concedido de forma específica, é devido o pagamento da
atividade empresarial e, não sendo possível tal alegação como
respectiva indenização com os reflexos pertinentes.
excludente do cumprimento das obrigações trabalhistas, temos
TRT-7 - Recurso Ordinário RO 0820105070013">8980820105070013 CE 0000898-
que procedem os seguintes títulos resilitórios postulados:
0820105070013 (TRT-7)
a) Saldo de salário de janeiro/2016 - 29 dias;
Data de publicação: 29/07/2011
b) Férias proporcionais do período 15/16 - 05/12, acrescida de
Ementa: AVISO PRÉVIO TRABALHADO. REDUÇÃO DE
um terço (art. 146, da CLT c/c o inc. XVII, do art. art. 7º, da
JORNADA. ÔNUS DA PROVA. É do empregador a prova da
Constituição Federal);
redução da jornada de trabalho, em duas horas diárias. HORAS
c) 13º salário proporcional de 2016 - 02/12 (ante a inclusão do
EXTRAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS FOLHAS DE
aviso prévio), consoante dispõe o art. 7º, inc. VIII, da
FREQUENCIA. SÚMULA Nº 338 DO TST. "É do empregador que
Constituição Federal e Leis Nº 4.090/62 e 4.749/65.
conta com mais de 10 empregados o regitro da jornada de
d) FGTS + 40% - não houve comprovação do correto
trabalho na forma do art. 74 , § 2º , da CLT . A não apresentação
recolhimento, portanto, acolhe-se o pleito referente ao período
injstificada dos controles de frequência gera presunção relativa
laboral e sobre verbas rescisórias além da multa de 40% (Lei Nº
de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida
8036/90). Deve ser compensado o valor depositado a fim de
por prova em contrário."
evitar-se o enriquecimento ilícito;
e) Diferenças de auxílio alimentação que totalizam o valor de
TRT-10 - Recurso Ordinário RO 01063201400610000 DF 01063-
R$ 308,00, pois confessa a ré o não pagamento.
2014-006-10-00-0 (TRT-10)
DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 AMBOS DA CLT
Data de publicação: 30/04/2015
Ementa: AVISO PRÉVIO. NÃO REDUÇÃO DA JORNADA.
Procede a postulação porquanto não houve pagamento nem
NULIDADE. A não redução da jornada de trabalho em duas
mesmo em juízo dos títulos incontroversos (aviso prévio, férias
horas diárias no período do aviso, consoante opção do
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e, FGTS + 40%),
empregado no ato de concessão, constitui violação ao
devendo se esclarecer que a simples contestação não torna
disposto no art. 488 da CLT, sendo devida a indenização
controverso o pedido quando a mesma se mostra vazia de
correspondente com integração ao contrato de trabalho para
fundamento.
fins de 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A supressão do
DA MULTA CONVENCIONAL
intervalo intrajornada nos últimos dias do contrato resultou no
Requer a parte autora a condenação da ré no pagamento da
cumprimento de jornada diária de 8h, violando o conteúdo da
multa prevista na Cláusula 64ª da CCT no valor de R$ 50,00, por
norma. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Constatado que a
cada infração, totalizando R$ 300,00, pois foram descumpridas
reclamada pagou por meio de transferência bancária, dentro do
cinco obrigações: auxílio alimentação, convênio saúde, jornada
prazo legal, o valor líquido apurado no TRCT, não é devida a
de trabalho, pagamento oportunos de salários, homologação
multa do art. 477 da CLT. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. Não
da rescisão junto ao sindicato e acréscimo de 40% relativo as
logrando êxito o reclamante em demonstrar a insuficiência dos
férias gozadas.
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