TRT6 13/12/2017 - Pág. 2838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
2838
(Consórcio Público da Associação dos Municípios Como já
Nesse sentido, há farta jurisprudência da RESPONSABILIDADE
explicado, não há uma terceirização tradicional. Há uma
CONJUNTA DO MUNICIPIO E DO CONSÓRCIO.
quarteirização:
Cito:
MUNICIPIO repassa o seu dever ao CONSÓRCIO público.
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00005502520115040211 RS
O CONSÓRCIO contrata uma ASSOCIAÇÃO.
0000550-25.2011.5.04.0211 (TRT-4) Data de publicação:
18/12/2013
ELA CONTRATA TODOS OS EMPREGADOS.
Ementa: CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. CONSÓRCIO PÚBLICO.
Tenho, pelo acima exposto, comprova a culpa no eleger e na
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. O Município,
fiscalização por parte DO CONSÓRCIO e MUNICÍPIO,
na condição de beneficiário do trabalho prestado por empregado de
sucessivamente, de forma subsidiária." (ID. f23a9c7)
Consórcio Público, intermediador de mão de obra para atividade-fim
de prestação de serviços de saúde, responde subsidiariamente
A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
pelos débitos do empregador.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO QUE NÃO SE
Depreende-se dos autos que o Município de Surubim integrou o
PODE PRESUMIR. O atraso no pagamento de salários não gera,
Consorcio Publico Intermunicipal do Agreste Pernambucano e
por si só, presunção de que o trabalhador tenha sofrido dano moral.
Fronteiras - CONIAPE, e este celebrou contrato de gestão com o
A ausência de prova quanto à alegada ofensa à honra ou boa fama
primeiro reclamado (ASSOCIAÇÃO DE P E ASSISTENCIA A M E A
do empregado, ou ainda, de constrangimento no seu meio social,
I DE VERTENTES) visando o "GERENCIAMENTO,
afasta o pretendido reconhecimento à indenização por dano moral.
OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE DAS UNIDADES DOS MUNICÍPIOS QUE FAZEM
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00003302720115040211 RS
PARTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE DE
0000330-27.2011.5.04.0211 (TRT-4) Data de publicação:
PERNAMBUCO E FRONTEIRAS - CONIAPE E DEMAIS QUE
10/10/2013
FAÇAM ADESÃO AO CONSÓRCIO NA FORMA DA LEI,
LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE BOM JARDIM, BREJO DA
Ementa: PÚBLICO. CONSÓRCIO RESPONSABILIDADE
MADRE DE DEUS, CASINHAS, FREI MIGUELINHO, JOÃO
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
ALFREDO, OROBÓ, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SANTA
MUNICÍPIO. Não obstante o caso dos autos não configure
MARIA CAMBUCÁ, SÃO CAETANO, SURUBIM RIACHO DAS
terceirização tradicional, não resta dúvida de que o Município
ALMAS, TAQUARITINGA DO NORTE, TORITAMA E VERTANTES
beneficiou-se do trabalho da reclamante, tal como ocorre na
DO LÉRIO, DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR ENTIDADE DE
contratação de prestação de serviços, sendo correto considerar a
DIREITO PRIVADO SEM FINS ECONÔMICOS, QUALIFICADA OU
sua responsabilidade frente aos créditos reconhecidos na presente
QUE PRETENDA QUALIFICAR-SE COMO ORGANIZAÇÃO
ação. A questão da responsabilidade do tomador de serviços,
SOCIAL, que assegure assistencia universal e gratuita"(ID. 12e5b5b
possível de ser aplicada ao caso, está consolidada no entendimento
- Pág. 2).
consubstanciado da Súmula 331, itens IV e V,
Por conta do referido ajuste, a reclamante foi contratada para
do TST. Assim, tendo a reclamante prestado serviços ao Município
prestar serviços como cozinheira, de acordo com as informações
reclamado como empregada do primeiro reclamado, cumpre ao
relatadas na petição inicial, não infirmadas por outras provas
tomador responder subsidiariamente pelos direitos reconhecidos na
produzidas nos autos.
presente decisão, em caso de inadimplemento por parte do
empregador. Aplicação da Súmula 11 deste Tribunal. Provimento
A saúde é "direito de todos e dever do Estado", conforme expõe o
negado aos recursos dos reclamados.
artigo 196 da Constituição da República. Para garantir o amplo
acesso à saúde, a Constituição determina a formação de um
Encontrado em: provimento ao recurso ordinário do 1º reclamado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113821
"sistema único de saúde", previsto no artigo 198, caput, da CF, e