TRT6 20/03/2019 - Pág. 228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
228
a execução de tarefa notoriamente arriscada, em que exposto o
empregado ao risco de sofrer violência ou grave ameaça, sendo
(...) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUXILIAR DE
devido o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes.
MOTORISTA ENTREGADOR - IRREGULAR TRANSPORTE DE
3. Registre-se que o transporte de valores em caminhão não é
VALORES - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO. Este Tribunal tem
essencial à atividade empresarial da reclamada - venda de
adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta
refrigerantes -, que pode ser desenvolvida sem a exposição dos
empresarial de atribuir aos seus empregados a atividade de
motoristas/vendedores aos riscos daí decorrentes. Tanto é assim
transporte de valores, sem que se qualifiquem para a atividade de
que a partir de 2013 o pagamento dos produtos comercializados
risco e recebam a proteção imposta por lei para tal atividade, dá
pela parte ré passou a ser realizado exclusivamente por meio de
ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos
boleto bancário - fato incontroverso -, não mais ocorrendo o
estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da
transporte de valores em caminhão de refrigerantes. 4. Acresça-se
República e 3º, II, da Lei nº 7.102/83. No caso concerto, ficou
ser desnecessária a prova de dano efetivo, já que, de acordo com a
caracterizada a conduta ilícita da parte ré ao obrigar o autor a fazer
doutrina e a jurisprudência, o dano moral é um dano in re ipsa, ou
transporte de valores, sem o treinamento e habilitação para tanto e
seja, é dano que prescinde de comprovação, decorrendo do próprio
sem segurança, impondo-se a condenação ao pagamento de
ato lesivo praticado. 5. Inviolados, nesse contexto, os arts. 186 e
indenização por danos morais, que se arbitra em R$ 5.000,00.
927 do CCB e 333, I, do CPC. 6. Precedentes. 7. Divergência
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (TST-ARR-
jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). Recurso de
556-30.2011.5.09.0005, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
revista não conhecido" (TST-RR-2137-41. 2013.5.23.0031, Rel. Min.
7ª Turma, DEJT 29/04/2016) (destaque acrescido).
Hugo Carlos Scheuermann, 08/10/2014, 1ª Turma, DEJT
17/10/2014)
Em relação ao valor a ser fixado a título de indenização, consoante
julgados anteriores desta Primeira Turma, arbitra-se o valor em R$
5.000,00 (dez mil reais).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
Recurso da ré a que se dá provimento para reduzir o valor da
13.015/2014. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO
indenização por danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil
ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES.
reais).
DANOS MORAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO
EMPREGADO A RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Conforme a
Participação nos lucros e resultados ( recurso do autor)
jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que
realiza o transporte de valores , está exposto a risco, porque não é
O recorrente insurge-se contra o indeferimento da parcela de
contratado e treinado para tal mister, fazendo jus ao recebimento de
participação nos lucros e resultados, aduzindo o pedido era de
indenização. No presente caso, a conduta da empregadora, ao
diferenças.
impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não foi
contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador a situação
Vejamos.
de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande
numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. Ainda
De fato, desde a inicial foram requeridas diferenças de participação
que não tenha efetivamente ocorrido nenhum assalto, a tensão pelo
nos lucros e resultados, em razão da integração ao salário das
risco é permanente. O estresse acentuado que resulta do risco da
comissões e demais parcelas variáveis de natureza salarial
nova função exercida em face do desvio irregular da atividade
reconhecidas na sentença. Isto é, não se ignora o pagamento da
enseja dano moral , cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e
parcela constante nos recibos de pagamento, ela deve ser paga
X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Precedentes jurisprudenciais desta
com observância da base de cálculo correta, o que não foi
Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido"
comprovado pela ré.
(TST-RR-10680-46.2013.5.18.0007, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 23/10/2015)
Recurso provido.
Acidente de trabalho. Doença ocupacional (recurso do autor)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131788