TRT6 12/05/2020 - Pág. 639 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
639
"RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL - ESTABILIDADE
ausente comprovação de que a reclamante tenha recebido
ACIDENTÁRIA - ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91 - Se as provas
benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (cód. 91),
carreadas aos autos não suprem os requisitos da Lei nº 8.213/91,
resta indevida a estabilidade acidentária. Recurso ordinário
estando ausente a comprovação de ter o empregado gozado
improvido”. (Processo: ROT - 0000968-30.2016.5.06.0017, Redator:
benefício previdenciário do tipo auxílio-acidente, não há se falar na
Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 09/10/2019,
estabilidade provisória de que trata o art.118 da referida Lei.
Primeira Turma, Data da assinatura: 10/10/2019)
Recurso empresarial parcialmente provido. (TRT 19ª R. - RO
Na presente hipótese, o autor não recebeu benefício previdenciário,
00155.2002.002.19.00-5 - Rel. Juiz João Leite - J. 31.05.2005)."
tendo se afastado do trabalho por apenas 07 dias.
"ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA -
O laudo pericial – ortopédico (fls. 293/315 e fls. 439/441),
ÔNUS DA PROVA - A prova das alegações incumbe à parte que as
corroborou a tese empresarial. A Sra. Perita concluiu pela
fizer (artigo 818 da CLT). Não comprovando o autor ter sido vítima
inexistência de nexo causal entre a condição física do autor e seu
de acidente de trabalho, recebido auxílio-doença ou ser credor de
labor nas hostes da empresa/acidente havido. A Sra. Perita assim
estabilidade provisória, impossível se afigura a concessão do
concluiu:
pedido de reintegração, como formulado. Recurso do reclamante a
“14. Conclusão - Fundamentação Técnica (médica) - Do visto e
que se nega provimento. (TRT 13ª R. - RO 00775.2004.009.13.00-3
exposto, e após analisar a condição física, à luz da legislação
- Rel. Juiz Ubiratan Moreira Delgado - DJPB 08.03.2005)."
vigente, literatura científica, bem como do conteúdo do presente
Subscrevo ainda o teor da Súmula 378 do C. TST:
laudo, a partir de profunda análise técnica da situação referente às
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
condições pleiteadas e examinadas, conclui este perito.
118 DA LEI N.º 8213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
Houve incapacidade laborativa comprovada nos autos e as
PRESSUPOSTOS. (CONVERSÃO DAS ORIENTAÇÕES
atividades laborais contribuíram em grau leve para o agravamento
JURISPRUDENCIAIS NºS 105 E 230 DA SDI-1)
dessas patologias. (07 dias)
I - É constitucional o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991 que assegura
Atualmente – O autor esta trabalhando em nova função
o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
completamente reabilitado.
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ n.º
1.Quanto à Incapacidade - NÃO HÁ INCAPACIDADE
105 - Inserida em 01.10.1997)
LABORATIVA. No momento do exame pericial, não foram
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
encontrados sinais clínicos objetivos de incapacidade laboral. Está
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
trabalhando.
auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
2.Quanto a Doença Diagnóstico:. Diagnóstico Há quadro compatível
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
com patologia degenerativas: CID M 25.5- dor articular e CIDM51.3-
execução do contrato de emprego."
outra degeneração do disco vertebral.
Nesse viés, imprescindível que o acidente de trabalho ocorrido
3.Quanto ao Nexo - Não há nexo da patologia identificada com a
imponha o afastamento do trabalhador das suas atividades por
atividade do reclamante no reclamado.
período superior a 15 dias. Deve, outrossim, haver a percepção de
Este é o parecer."(grifei)
benefício previdenciário em face do acidente.”.
O laudo pericial – psiquiátrico (fls. 443/448) – apresenta a seguinte
Neste sentido também:
conclusão:
“CONCLUSÃO
“RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Levando-se em consideração o até então constante neste trabalho,
ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
esta Expert conclui que ocorreu adoecimento mental (Transtorno do
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - A jurisprudência do Colendo
Estresse Pós-Traumático, CID 10: F43.1), após o acidente
Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de
automobilístico sofrido, levando a um nexo causal, à época da
que o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a
existência dos sintomas. Porém, o transtorno foi autolimitado, com
percepção do auxílio-doença acidentário (código 91), constituem
resolução dos sintomas, de acordo com o próprio autor. No
pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei
momento, não há transtorno mental que cause invalidez parcial ou
nº 8.213/91, assegurada pelo período de doze meses, após a
total, não existindo relação causal”.
cessação do auxílio-doença, conforme Súmula n. 378, do TST. E
O reclamado impugnou o laudo apresentado sob os seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150845