TRT7 13/08/2015 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
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individual de trabalho para todos os efeitos legais como norma mais
Em 28 de janeiro de 2008, a Porto do Pecém assinou com a Mabe
benéfica, não podendo, a empresa, de forma unilateral alterá-la e
Construção e Administração de Projetos Ltda. ("Mabe") um contrato
passar a cobrar o comparecimento sob pena de desconto de dias
de engenharia, compra e construção (Engineering, Procurement
ou mesmo punir o faltoso.
and Construction - EPC) na modalidade "empreitada global" (lump
Considerando-se que tanto o recurso da primeira reclamada quanto
sum turn key) no montante de R$1.955.646 mil.
o recurso da segunda reclamada impugnaram os honorários
As obras foram iniciadas em julho de 2008 e encontram-se de
advocatícios, deixo para proceder à análise de tais impugnações em
acordo com o cronograma previsto.
conjunto.
Em 14 de outubro de 2008 foi realizada a alteração societária com a
DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA
efetivação da entrada da Energias do Brasil na sociedade com 50%
No mérito, a segunda demandada pleiteia, em síntese, a reforma da
das ações, bem como a eleição e posse da Diretoria e do Conselho
sentença de 1º grau no sentido de absolvê-la da condenação ali
de Administração.
elencada, responsabilidade solidária, em virtude da inexistência de
(...)
vínculo empregatício, alegando que o reclamante não prestou
O Projeto está sendo implementado por meio de um Contrato de
serviços em seu favor, e, sim, diretamente para a empresa
EPC assinado com a Mabe Construção e Administração de Projetos
TECNIMONT DO BRASIL CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
Ltda., sociedade entre as empresas Maire Tecnimont e EFACEC. O
PROJETOS LTDA. Aduz, ainda, que não há provas, nos autos, de
contrato foi firmado na modalidade "empreitada global" ("lump sum
que teria contratado a primeira reclamada. Argumenta que o Juízo
turn key"), com preço e prazo fixos e garantias de execução e de
"a quo" teria fundamentado sua decisão em consultas formuladas
performance da unidade., em base "Joint and Several" (garantias
na internet, que não são parte dos autos e sem garantias de
solidárias). (grifos nossos)
confiabilidade da fonte, bem como mencionando outras
Os principais fornecedores subcontratados do consórcio de EPC
Reclamações Trabalhistas que teriam tramitado perante aquele
são: Doosan Babcock, Siemens e EFACEC, responsáveis pelo
Juízo. Alega que, como se sabe, cada Reclamação Trabalhista é
fornecimento das caldeiras, turbinas e equipamentos elétricos,
única, possui seus próprios fatos e suas próprias provas, não se
respectivamente. Como líder do consórcio, a Maire Tecnimont será
podendo utilizar de informações de outro processo para
responsável pela engenharia, contratação e integração de várias
fundamentar uma outra demanda, a menos que haja sido
frentes do Projeto. Em resumo, o papel da empresa italiana no
colacionado aos autos uma "prova emprestada", o que não é o caso
Projeto compreende:
dos autos.
(...)".
Razão não lhe assiste.
Do acima exposto, extrai-se que, de fato, a Mabe constitui um
Da análise dos autos, percebe-se que a decisão monocrática
consórcio construtor formado pelas empresas Maire Tecnimont SpA
baseou-se em conhecimento público e notório da relação estipulada
e Grupo Efacec.
entre as demandadas.
O próprio preposto da primeira reclamada afirmou em depoimento:
O relatório de administração publicado na página 79, caderno 2 do
"(...) esclarecendo que na verdade a referida planilha não se refere
DOECE, em 30/03/2009 dispôs:
a um ponto de registro de horário de trabalho dos empregados, mas
"PORTO PECÉM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
apenas indica quais os dias laborados pelos empregados
CNPJ 08.976.945/0001-09
estrangeiros, porque esses recebem uma diária para cada dia
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
laborado no Brasil, tanto é assim que na planilha consta a seguinte
Senhores Acionistas,
indicação: "Mare Tecnimont", já que esta empresa é a registrada em
A Administração da Porto do Pecém Geração de Energia S.A.
Milão, e não a empresa reclamada que é a brasileira; que a primeira
("Porto do Pecém" ou "Empresa"), em atendimento às disposições
reclamada faz parte da Mare Tecnimont (...)" (grifos nossos)
legais e estatutárias, submete à apreciação dos Senhores o
Ademais restou claro que a Maire Tecnimont seria a responsável
Relatório da Administração e as demonstrações financeiras da
pela engenharia, contratação e integração de várias frentes do
Empresa, acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes,
Projeto. Colhe-se, então, que a segunda reclamada, ora recorrente,
todos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de
faz parte de um consórcio construtor formado pelas empresas Maire
2008.
Tecnimont SpA e Grupo Efacec, e, que a primeira reclamada faz
Mensagem da Administração
parte da Maire Tecnimont, conforme confessado pelo preposto da
(...)
reclamada e demonstrado nos documentos ID-167103 que
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