TRT7 02/03/2016 - Pág. 155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016
Presidência
/emaf
Despacho
Processo Nº RO-0000942-11.2012.5.07.0028
Complemento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator
FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA
Revisor
JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO
Redator
FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA
AGRAVANTE
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado
WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Advogado
FERNANDO ANTÔNIO PERES
GOMES PALMEIRA(OAB: 177040/SP)
Advogado
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA
BICHARA(OAB: 112310/RJ)
Advogado
ELTON ENÉAS GONÇALVES(OAB:
182174/SP)
Advogado
JOÃO PEDRO EYLER PÓVOA(OAB:
88922/RJ)
Advogado
DANIELLE VARIZO DE
CASTRO(OAB: 133007/RJ)
AGRAVADO
FRANCIRLEIDE FERREIRA DE
SOUSA e outro(s)
Advogado
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PANAMERICANO S.A
- FRANCIRLEIDE FERREIRA DE SOUSA e outro(s)
Processo: 0000942-11.2012.5.07.0028
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 7a Região
RR-0000942-11.2012.5.07.0028 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Lei 13.015/2014
Agravo de Instrumento
Agravante(s):
1.FRANCIRLEIDE FERREIRA DE SOUSA
2.BANCO BTG PACTUAL S.A
3.BANCO PAN S/A
Advogado(a)(s):
1.ANDRE FERRAZ DE MOURA (PB - 8850)
2.THEREZA CRISTINA CARNEIRO G BEZERRA SILVA (SP 208544)
3.FABRICIO DE MATOS MANDARINO (RJ - 165455)
Agravado(a)(s):
1.BANCO BTG PACTUAL S.A E OUTROS
2.FRANCIRLEIDE FERREIRA DE SOUSA e outro
Advogado(a)(s):
1.THEREZA CRISTINA CARNEIRO G BEZERRA SILVA (SP 208544)
1.FABRICIO DE MATOS MANDARINO (RJ - 165455)
1.DANIELLE VARIZO DE CASTRO (RJ - 133007)
2.ANDRE FERRAZ DE MOURA (PB - 8850)
2.FABRICIO DE MATOS MANDARINO (RJ - 165455)
Recurso de:FRANCIRLEIDE FERREIRA DE SOUSA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2015- fl. 753;
recurso apresentado em 15/12/2015- fl. 724/733).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93325
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Regular a representação processual, fl(s). 14v.
Desnecessário o preparo por se tratar de recurso interposto pela
parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo e ao Recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT 7
n. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais (DARP).
Recurso de:BANCO BTG PACTUAL S.A
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/12/2015- fl. 753;
recurso apresentado em 15/12/2015- fl. 735).
Regular a representação processual, fl(s). 675v/676.
Efetuado o depósito recursal exigido para a modalidade impugnativa
(art. 899, §7º, CLT), vide fl. 740.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo e ao Recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT 7
n. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais (DARP).
Recurso de:BANCO PAN S/A
Intempestividade. O v. acórdão foi publicado no dia 07/12/2015.
Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de revista
expirou em 15/12/2015. Logo, o recurso interposto em 30/12/2015 é
intempestivo.
Regular a representação processual, fl(s). 697v.
Efetuadoo depósito recursal exigido para a modalidade impugnativa
(art. 899, §7º, CLT), vide fl. 752.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Recebo o Agravo.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo e ao Recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,