TRT7 11/04/2017 - Pág. 434 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
434
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
provimento ao apelo da reclamada para excluir da condenação as
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
diferenças salariais por três meses pelo exercício da função de
sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, §
Monitora (R$ 278,70), e negar provimento ao apelo adesivo da
1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I).
reclamante.
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
Custas de R$408,89, calculadas sobre o valor de R$20.444,55,
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
arbitrados para fins de condenação.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o
Participaram do julgamento os Desembargadores José Antonio
ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não
Parente da Silva (presidente e relator), Fernanda Maria Uchôa de
derivem da relação de emprego.
Albuquerque e Francisco Tarcisio Guedes Lima Verde Junior.
IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de
Presente ainda o Procurador Regional do Trabalho Nicodemos
emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários
Fabrício Maia.
advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de
Fortaleza, 30 de março de 2017
Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da
Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários
Desembargador Relator
VOTOS
Acórdão
advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão
os percentuais específicos de honorários advocatícios
contemplados no Código de Processo Civil."
"SÚMULA Nº 2 do TRT da 7ª REGIÃO - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDES
DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - Res. 41/2015,
DEJT 10, 11 e 12.02.2015 - Na Justiça do Trabalho, a condenação
Processo Nº RO-0001107-47.2015.5.07.0030
Relator
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAUCAIA PREFEITURA MUNICIPAL
RECORRIDO
ERJ ADMINISTRACAO E
RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
ADVOGADO
CRISTINA SAMPAIO LIMA(OAB:
21881/CE)
RECORRIDO
MARIA VICENTINA FRAGA VIEIRA
ADVOGADO
Harley Ximenes dos Santos(OAB:
12397/CE)
ADVOGADO
LIVIA BANDEIRA BRAGA(OAB:
30869/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%
(quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da
Intimado(s)/Citado(s):
sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS
LTDA
- MARIA VICENTINA FRAGA VIEIRA
categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao
dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou
da respectiva família."
PODER JUDICIÁRIO
Recurso da autora improvido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO DO VOTO
VOTO por conhecer dos recursos ordinários, e, no mérito, dar
PROCESSO nº 0001107-47.2015.5.07.0030 (RO)
parcial provimento ao apelo da reclamada para excluir da
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAUCAIA - PREFEITURA
condenação as diferenças salariais por três meses pelo exercício da
MUNICIPAL
função de Monitora (R$ 278,70), e negar provimento ao apelo
RECORRIDO: MARIA VICENTINA FRAGA VIEIRA, ERJ
adesivo da reclamante.
ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA
Custas de R$408,89, calculadas sobre o valor de R$20.444,55,
RELATOR: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE
arbitrados para fins de condenação.
JUNIOR
DISPOSITIVO
EMENTA
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 331 DO TST À
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO
conhecer dos recursos ordinários, e, no mérito, dar parcial
AO ART. 71, § 1º, DA LEI 8.666/83.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106080