TRT7 22/01/2018 - Pág. 332 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
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empregados eram admitidos como Atendentes e depois passavam
"que no início passou por um treinamento de 15 dias feito numa
por processo seletivo para alcançar cargos de maior destaque na
Fundação onde os ensinamentos eram passados pelo pessoal da
carreira, ou seja, nada mais era do que as mudanças de cargo,
Oi, inclusive com a presença de funcionários da reclamada que
quando impreterivelmente já havia iniciado o período contratual.
estavam ligados a outra cidade; que depois do treinamento,
O depoimento do Sra. Valzirene Feitoza da Silva é esclarecedor, in
passados dois dias já começou a trabalhar, quando sua CTPS foi
verbis:
assinada;" (grifei).
"Que trabalhou para a reclamada no período de 01/04/2014 a
Assim, resultou provado que a admissão da parte autora coincidiu
02/04/2015 inicialmente como operadora, passando por um
com a data de início do suposto treinamento, o qual, na verdade era
processo seletivo e depois como supervisora de operações; que
o início do contrato de experiência, tanto é verdade que logo em
passou por um processo seletivo dentro da empresa de
seguida a CTPS da autora fora anotada e também das testemunhas
aproximadamente 30 dias, dividido em etapas, a primeira de
acima. O registro tardio de um contrato de experiência na CTPS
apresentação e provas (português, matemática e redação,
serve apenas para descaracterizar o ato da admissão já
informática e conhecimentos gerais), depois uma dinâmica
anteriormente firmado, quando o empregado já estava inserido na
organizacional e depois entrevista com gestores; que para ingressar
dinâmica normal da empresa, acessando o sistema, conhecendo os
na empresa participou de uma primeira etapa quando foi chamada
serviços de cadastro de clientes e todas as demais exigências da
pelo SINE; que no SINE estava concorrendo a uma vaga de
principal cliente da empresa acionada, a Telefonia OI.
emprego, cerca de 18 dias; que ainda no SINE a depoente foi
Diante do exposto, defiro o pedido da autora e determino que a
chamada para participar de um treinamento e lembra que recebeu
reclamada efetue o pagamento 15 (quinze) dias de salário
informações de Carla Cavalcante, encarregada da reclamada, de
(correspondente à função de Monitora, para a qual foi admitida),
que precisava passar por um treinamento para conhecer o sistema
correspondente ao período em que a autora participou do
e trabalhar como operadora; que nessa época a empresa já estava
treinamento, que na verdade era o início do vínculo empregatício.
instalada e já tinha admitido uma certa quantidade de funcionários,
Aliás, a anotação da CTPS é direito irrenunciável do trabalhador por
inclusive a reclamante; que depois dessa conversa a depoente
se tratar de norma de ordem pública, devendo a referida anotação
passou por um treinamento de 18 dias, na Fundação Leandro
ser determinada de ofício, independentemente de requerimento da
Bezerra, onde ensinaram a mexer no sistema da OI, entrar em
parte.
cadastro de clientes e fazer o ajuste técnico do sistema da OI; que
Sendo assim, determino que a reclamada retifique, no prazo de 48
ministrou o treinamento o senhor Paulo Diego, instrutor e
horas após o trânsito em julgado, a data de admissão da autora
empregado da reclamada; que 18 dias a depoente ficou trabalhando
constando 27/01/2014, sob pena de multa diária no importe de
sem remuneração, apenas com a certeza que se tirasse boas notas,
R$100.00, limitada inicialmente a trinta dias. No caso de
teria o emprego garantido; que terminado o primeiro treinamento de
inadimplemento da obrigação pela Reclamada, fica a Secretaria
18 dias, após um mês recebeu um telefonema da empresa
desta Vara autorizada a fazê-lo."
reclamada, quando então conferiram toda a documentação, que já
Deve ser mantida a decisão recorrida.
estava em poder da reclamada (entregue na fase de treinamento),
De fato, não existe divergência quanto ao fato de que a reclamante
que então pediram sua CTPS; que então colaram um papelzinho na
iniciou um processo de treinamento que durou quinze dias, ficando
sua CTPS, começando contrato de experiência de 45 dias e uma
à disposição da contratante, até que na data de 11/02/2014 teve
prorrogação de 45 dias; que esclarece que após a admissão inicia-
sua CTPS anotada.
se para todo empregado o processo seletivo, que só pode ser
Ora, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de formação de
requerido após 60 dias de trabalho, posto que todo empregado é
contrato de experiência exatamente para fins de aferição da
admitido como atendente e necessita passar por um processo
habilidade e da capacitação do obreiro, sem diminuir-lhe o valor da
seletivo que dura em média 30 dias, quando então pode se
força de trabalho despendida em prol de terceiro. Portanto, não há
inscrever para melhores cargos após 60 dias de trabalho; que no
falar em período de treinamento gratuito da reclamante quando
treinamento lhe foi apresentado um plano de cargos e salários; que
induvidosamente estava à disposição da empresa, restando
esclarece que no período da referida seleção sua CTPS já estava
despicienda a discussão se havia atendimento real aos clientes ou
assinada..."(grifei).
apenas simulação de atendimento.
No mesmo sentido, o depoimento do Sra. Alexsandra Rodrigues de
Como bem esclareceu o Juízo de origem: "O treinamento não se
Macedo:
confunde com o processo seletivo, pois, quando se tem a finalidade
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