TRT7 28/11/2018 - Pág. 698 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
É sabido que o vínculo de emprego se forma quando presentes os
698
Trabalho: São Paulo: LTr, 2016, p. 311).
elementos que o caracterizam, a saber: subordinação jurídica
entre contratado e contratante, manifestada pelo comando, isto é,
Entende este órgão julgador que o Reclamante não demonstra de
pela capacidade de dirigir do empregador em face da existência da
forma cabal que prestasse serviços com pessoalidade e de forma
relação jurídico-trabalhista entre as partes; não-eventualidade
não eventual para os Reclamados, ou ainda, que fosse a estes
dessa relação jurídica, assim considerado quando o tipo de trabalho
juridicamente subordinado.
é inserido dentro da atividade-fim e considerado de necessidade
permanente para a empresa; pessoalidade na prestação do
Ao caso citam-se as seguintes transcrições jurisprudenciais::
trabalho, isto é, os serviços devem ser prestados pela própria
pessoa física contratada, não se admitindo como empregado uma
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS
pessoa jurídica; e, onerosidade, em razão da necessidade de
PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Não caracterizados
pagamento de salário pelo empregador ao empregado, já que se
nos autos todos os elementos configuradores da relação de
trata de um contrato oneroso e bilateral.
emprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º consolidados, não há se
falar em reconhecimento do vínculo de emprego perseguido. TRT-2
O elemento determinante quanto à conclusão pela ausência ou
- RECURSO ORDINÁRIO RO 00029942620135020014 SP
inexistência da relação de emprego passa pela análise do elemento
00029942620135020014 A28 (TRT-2). Data de publicação:
subordinação jurídica, o qual em atividade conceitual pode ser
26/08/2015.
definido como a "[...] condição exclusiva do empregado de receber e
cumprir ordens ao empregador, que lhe cuida das atividades, lhe
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTENTE.
autoriza cumprimento de jornada regular e suplementar, que lhe
retribui pecuniariamente os serviços dispensados. O empregador
As provas dos autos revelam a inexistência de subordinação,
possui dever de direção, de controle, de aplicação de penas
pessoalidade e onerosidade, pois não há como se entender que
disciplinares, e, do lado oposto, os deveres dos empregados de
existia uma relação empregatícia entre o reclamante e recorrente,
obediência, diligência e fidelidade [...]" (FRANCO FILHO, Georgenor
quando aquele tinha ampla liberdade e autonomia no exercício da
de Souza. São Paulo: LTr, 2016, p. 75).
sua profissão. TRT-1 - Rec. Ordinário RO 00011273420125010281
RJ (TRT-1) Pub.: 07.01.2014.
Mauricio Godinho Delgado assim conceitua a subordinação:
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"[...] a) Conceito e Caracterização - Subordinação deriva de sub
(baixo) e ordinare (ordenar), traduzindo a noção etimológica de
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
estado de dependência ou obediência em relação a uma hierarquia
DE EMPREGO DOMÉSTICO. Não se reconhece o vínculo
de posição ou de valores. Nessa mesma linha etimológica,
empregatício entre as partes se não comprovados todos os
transparece na subordinação uma ideia básica de "submetimento,
requisitos previstos no art. 3º da CLT, restando prejudicada a
sujeição ao poder de outros, às ordens de terceiros, uma posição de
análise dos demais pedidos decorrentes da relação de emprego.
dependência".
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00008344920115010071 (TRT-1).
Data de publicação: 20/06/2017.
A subordinação corresponde ao polo antitético e combinado do
poder de direção existente no contexto da relação de emprego.
As testemunhas trazidas aos autos pela parte autora não
comprovam a contento os requisitos delineadores da relação
Consiste, assim, na situação jurídica derivada do contrato de
jurídica de emprego, não havendo as mesmas demonstrado que o
trabalho, pela qual o empregado compromete-se a acolher o poder
serviço prestado pelo autor ocorresse de forma continuada (não-
de direção empresarial no modo de realização de sua prestação de
eventualidade).
serviços. Traduz-se, em suma, na "situação em que se encontra o
trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua
Com base no acervo probatório produzido nos autos, este Juízo
vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção
firma seu convencimento no sentido de quenão há que se falar na
sobre a atividade que desempenhará." [...]" (Curso de Direito do
formação de vínculo de emprego entre as partes litigantes,
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