TRT7 09/05/2019 - Pág. 663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
663
Intenta, pois, a parte reclamada a reforma da Sentença, a este
recorrente de que "crédito na conta 00012592-8, vez que os créditos
tópico, sob a alegativa de que os extratos anexados aos autos se
e movimentações decorrentes desta conta não guardam qualquer
reportarem a conta diversa da informada pelo autor.
relação com a empresa reclamada, que por sua vez, faz os créditos
de salários na conta indicada pelo reclamante, ou seja, 00026063-3
Neste tópico, a reclamada sustenta que "em sede de
da Agência 0031"(ID. b8b97c0 - Pág. 5), uma vez que os extratos
fundamentação este juízo determinou o pagamento de verbas "por
anexados pelo autor se referem exatamente à conta 00026063,
fora" sob a rubrica CT SALÁRIO tendo por fundamentos os extratos
conforme documentos constante do ID. b752db8.
de fls. 28 e seguintes, ocorre que em matéria de defesa, conforme
fls. 76, 77, 135 e 136, restou juntado documentos que comprovam
Além disso, a reclamada não anexou os extratos bancários com os
que a empresa não guarda nenhum tipo de relação com a Conta
pagamentos efetuados ao autor na alegada conta bancária. Se
Corrente 00012592-8, cujo extratos foram juntados nas fls. 28 e
restringindo somente a alegar que a conta cadastrada em nome do
seguintes, sendo, portanto, juntado nos autos documentos que
reclamante constante em seus registros é supostamente diversa
comprovam que a empresa reclamada não faz nenhum tipo de
dos extratos anexados pelo mesmo, o que torna a alegação inócua.
crédito na conta 00012592-8, cujo extratos foram juntados nas fls.
28 e seguintes e sim na Conta 00026063-3 da Agência 0031, vez
Outrossim, não há que se falar em documentos produzidos
que esta é a conta registrada do sistema da Caixa Econômica
unilateralmente pelo autor, visto que são documentos extraídos da
Federal para depósitos salariais, assim não podendo e nem
Caixa Econômica Federal, não se aplicando, neste caso, a regra
devendo responder por conta particular do empregado, vez que
invocada no artigo 436 e 437, do CPC/2015.
desconhece a relação entre a Instituição Bancária e o Sr. Hipólito,
então reclamante, bem como os movimentos realizados nesta
Ademais, os extratos bancários servem como meio de prova para
conta. Enfim, os extratos apresentados junto as fls. 28 e seguintes,
pagamento do salário extrafolha, consoante regramento inscrito no
implicaram diretamente na sentença, sendo, portanto, este juízo
Parágrafo Único, do artigo 464 da CLT.
desconsiderou por completo a documentação apresentada pela
parte reclamada, o que inclusive foi objeto de embargos de
Colhem-se arestos, nesse sentido:
declaração, mas em nenhum momento o juízo a esclarecer e
apresentar os fundamentos de seu convencimento , o que tange a
"TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00010914520125010037 RJ (TRT
divergência entre a conta apresentada pelo reclamante e a conta
-1)
apresentada, ou seja, crédito na conta 00012592-8, vez que os
créditos e movimentações decorrentes desta conta não guardam
Data de publicação: 29/06/2015
qualquer relação com a empresa reclamada, que por sua vez, faz
os créditos de salários na conta indicada pelo reclamante, ou seja,
Ementa: SALÁRIO -POR FORA- PAGAMENTO FIXO MENSAL EM
00026063-3 da Agência 0031" (ID. b8b97c0).
CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
SALÁRIO -POR FORA- PAGAMENTO FIXO MENSAL EM
Ao exame.
CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
SALÁRIO -POR FORA- PAGAMENTO FIXO MENSAL EM
Em que pese o inconformismo da parte, observa-se que os extratos
CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
bancários anexados aos autos se encontram devidamente
SALÁRIO -POR FORA-. PAGAMENTO FIXO MENSAL EM
identificados, contendo nome do reclamante, agência, conta, data
CHEQUE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
da extração do sistema de histórico de extratos. (ID. 8f8688e)
O ônus da prova do recebimento de salário -por fora- cabe ao
reclamante, na forma do art. 818, da CLT c/c art. 333, I, do CPC. A
Infere-se, outrossim, que constam depósitos efetuados
comprovação por meio de extratos bancários do período seria
quinzenalmente e tendo como identificação no histórico a rubrica
suficiente para confirmação do alegado. No entanto, o autor não
"CT SALÁRIO", fortalecendo-lhes como meio de prova com aptidão
se desincumbiu de tal ônus. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS
de comprovar as alegações autorais.
DA PROVA. Nos termos do § 2º, do art. 74, da CLT, o onus
probandi da jornada cabe, em tese, ao empregador, o que refoge à
Outro aspecto a ser evidenciado, diferentemente da alegação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133968
sistemática estabelecida pelos artigos 818, da CLT, e 333,II, do