TRT7 09/05/2019 - Pág. 664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
664
CPC, salvo quando possuir menos de dez trabalhadores, o que não
pagamento na modalidade informal. (TRT 12ª R.; RO 0004411-
é o caso dos autos. PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO.
55.2012.5.12.0051; Sexta Câmara; Relª Juíza Lígia M. Teixeira
Correto o desconto referente ao aviso prévio nas verbas rescisórias
Gouvêa; DOESC 12/03/2014)."
diante do pedido de demissão com dispensa descumprimento."
Destaquei
"PAGAMENTO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. ART. 818 DA
CLT. A prova do pagamento de salário "por fora" é do empregado,
"TRT-2 - Recurso Ordinário - RO 00014682520135020046 SP
nos termos do artigo 818 da CLT e inciso I, do artigo 333 do CPC,
(TRT-2)
por se tratar de fato constitutivo do seu direito. (TRT 2ª R.; RO
0002069-47.2012.5.02.0052; Ac. 2014/0163799; Terceira Turma;
Data de Publicação: 10.09.2014
Relª Desª Fed. Mércia Tomazinho; DJESP 07/03/2014)."
Ementa: Salário pago "por fora". Extrato bancário que comprova
"DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO POR FORA.
depósitos do empregador não consignados nos recibos de
INTEGRAÇÃO PARCIAL À REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
pagamento. Reconhecimento. A juntada, pelo empregado, de
PROVA. O reclamante não obteve êxito em provar suas alegações,
extratos bancários que demonstram depósitos efetuados pelo
ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 da CLT e 333, I, do
empregador sem a correspondente discriminação dos valores e
CPC. Recurso não provido. (TRT 24ª R.; RO 0000097-
títulos nos recibos de pagamento comprova a existência de salário
29.2013.5.24.0041; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo
pago "por fora"."
Geraldo Monteiro Zandona; Julg. 26/02/2014; DEJTMS 05/03/2014;
Pág. 51)."
Nada a reparar no decisum, quanto ao reconhecimento dos extratos
como meio de prova.
"SALÁRIO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. PROVA. A prova quanto
ao pagamento extrafolha, por se tratar de fato constitutivo do direito,
Ultrapassada a questão probatória, cinge-se a controvérsia acerca
já que a empregadora negou a existência de pagamento não
da remuneração do autor, quanto à alegativa de percebimento de
contabilizado, é do reclamante, nos termos dos artigos 818 da CLT
valor superior ao anotado na carteira de trabalho.
e 333, I, do CPC. No caso dos autos, o conjunto probatório não
corrobora a alegação inicial de pagamento por fora. (TRT 3ª R.; RO
Nesse compasso, tem-se que é do autor o ônus da prova relativo à
0010659-04.2013.5.03.0164; Relª Desª Lucilde D'Ajuda Lyra de
percepção de contraprestação salarial e/ou remuneratória
Almeida; DJEMG 28/02/2014; Pág. 97)."
extrafolha, "a latere", oficiosa, "por fora" ou "clandestina", pela
combinação dos regramentos inscritos nos artigos 818 da CLT e
Assim, em sustentando o demandante a alegada importância
373, I, do CPC/2015.
salarial paga "por fora", negada na defesa, seu era o ônus de
comprovar o pré-citado pagamento extrafolha, visto como fato
Neste sentido, as seguintes expressões jurisprudenciais pátrias:
constitutivo da pretensão exordial.
"SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus da
Acaso inexistente prova robusta e convincente dos fatos narrados
prova de que recebia salário "por fora", nos termos dos arts. 818 da
na peça de ingresso a tal respeito, o pleito não encontrará
CLT e 333, I, do cpc. (TRT 12ª R.; RO 0002963-41.2011.5.12.0032;
sustentáculo nos autos, estando, pois, fadado à rejeição.
Quarta Câmara; Relª Juíza Mari Eleda Migliorini; DOESC
13/03/2014)."
Assentadas essas premissas, passa-se, pois, à análise da prova
oral colhida nos autos, neste aspecto da demanda.
"SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS PROBATÓRIO. Compete ao
autor a demonstração do alegado percebimento de salário pago
"Primeira testemunha do reclamante: ADRIANO MENDES
"por fora", porquanto fato constitutivo do seu direito, a teor do
MESQUITA Depoimento: "que era responsabilidade do reclamante
disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Existindo nos autos
também, fazer o controle da quilometragem dos veículos e a
prova oral no interesse do obreiro, compatível com a versão inicial,
liberação dos mesmos; que o depoente recebia o piso do comércio
impõe-se a manutenção do julgado de origem que reconheceu o
mais adicional de periculosidade, tudo isso no contracheque, mas
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