TRT7 03/06/2020 - Pág. 199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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14/03/2017 e, menos ainda, em incompetência da Justiça do
INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. O acordo
Trabalho para apreciar os pedidos posteriores a tal data, senão a
firmado entre o ente público e a CEF não impede o empregado de
partir de 22/03/2018.
exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na
Nada a prover, neste tocante.
Justiça do Trabalho, a condenação do empregador ao
2. PRESCRIÇÃO BIENAL
adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas.
Sustenta o recorrente que estaria prescrito o direito de ação do
Exegese que se extrai do disposto no artigo 25 da Lei n.º
recorrido, uma vez que já decorridos mais de 2 (dois) anos entre a
8.036/1990. Recurso de embargos conhecido e não provido." (TST-
propositura da ação e a edição da Lei n° 955/2017, que tratou da
E-RR - 81800-89.2006.5.04.0103, Relator Ministro Lelio Bentes
instituição do RJU para os seus servidores.
Corrêa, SBDI-1, DEJT 19/04/2013)
Sem razão.
"RECURSO DE EMBARGOS. FGTS. PARCELAMENTO DOS
Consoante acima já analisado, tem-se que o Regime Jurídico Único
VALORES NÃO DEPOSITADOS PERANTE A CEF.
dos servidores do Município de Brejo Santo, instituído pelo Lei
POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO
Municipal nº 955, de 14/03/2017, somente entrou em vigor em
IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. A c. SDI se manifesta no
22/03/2018, data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
sentido de que a existência de acordo de parcelamento do FGTS
do Estado do Ceará.
entre o Município e o órgão gestor, com o fim de o empregador
Em assim, considerando que a presente ação foi proposta em
regularizar a situação, não inibe e nem retira o direito do
09/11/2019, antes, portanto, de findar o biênio prescricional, não há
empregado, que tem o contrato de trabalho em vigor, de buscar em
prescrição total a ser pronunciada.
juízo as parcelas, com o fim de estar com tais valores à sua
3. DEPÓSITOS DE FGTS
disposição. Assim sendo, prevalece o entendimento da c. Turma, no
Sustentando haver firmado com a Caixa Econômica Federal acordo
sentido de que o acordo entre o Município e a CEF não afasta o
de parcelamento dos débitos fundiários referentes ao período de
direito da reclamante aos depósitos fundiários, pois o ajuste
setembro de 1971 a novembro de 2007, cujo adimplemento
celebrado é capaz de surtir efeitos apenas em relação aos
encontra-se em andamento, defende o Município recorrente o não
participantes do negócio jurídico, não sendo oponível ao
cabimento da condenação em depósitos fundiários.
empregado." (E-RR-165100-12-207-504-0103 - Redator Ministro
Sem razão.
Lelio Bentes Corrêa). Recurso de embargos conhecido e
O suposto acordo firmado entre o Município inadimplente e o agente
desprovido." (TST-E-RR-32900-04.2008.5.04.0104, Relator Ministro
operador do FGTS, para parcelamento do débito em atraso, não
Aloysio Corrêa da Veiga, SBDI-1, DEJT 28/10/2011)
gera qualquer efeito em relação a trabalhador, o qual não participou
Na hipótese dos autos, é incontroversa a irregularidade nos
da negociação, não havendo como lhe negar o direito aos depósitos
depósitos do FGTS, na medida em que o próprio Município
fundiários não efetivados.
confessou a sua dívida. Ademais, não consta dos autos prova do
Tratando-se de pacto de natureza eminentemente administrativa, tal
regular recolhimento do FGTS correspondente a todo o período
ajuste não obsta o direito do reclamante de ingressar em Juízo
objeto de condenação.
pleiteando o imediato recolhimento dos valores devidos, consoante
Irreparável, pois, a sentença recorrida, que condenou o Município
previsão contida no parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.036/90,
reclamado no recolhimento dos respectivos depósitos de FGTS,
verbis:
determinando-se a compensação dos valores já quitados.
"Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de
EM CONCLUSÃO:
parcelas relativas ao FGTS, ou que, direta ou indiretamente,
impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a
Conheço do recurso e lhe nego provimento.
empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das
importâncias devidas a tal título."
FORTALEZA/CE, 03 de junho de 2020.
A matéria não é nova, e o entendimento ora exposto já se encontra
sedimentado na E. Corte Superior, consoante demonstram os
RONALD DE PAULA ARAUJO
julgados trazidos à colação:
Servidor de Secretaria
"RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
N.º 11.496/2007. PARCELAMENTO. FGTS. DIREITO
POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151710
Relator
Processo Nº ROT-0001110-66.2019.5.07.0028
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA