TRT7 03/06/2020 - Pág. 198 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
198
concurso através da publicação de seu ato no Diário Oficial, só não
VIGÊNCIA DA LEI INSTITUIDORA DO RJU. MUDANÇA DE
o fazendo quanto à Lei 955/2017 por incúria.
REGIME. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que
todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município
Defende o Município de Brejo Santo que a Lei n° 955/2017, que
de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de
tratou da instituição do RJU para os seus servidores, entrou em
validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela
vigor em 14/03/2017, data na qual fora afixada no flanelógrafo da
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
Prefeitura. Por conseguinte, aduz que "com a transmutação de
especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e
regime operada em 14 de março de 2017, data da publicação em
certamente aderiu às condições exigidas. Assim, a partir do
flanelógrafo, do estatuto, tem-se que a Justiça do Trabalho é
momento em que o Município passou a adotar as publicações no
incompetente para a análise de questões posteriores a tal data,
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE vinculou-se a essa
devendo limitar-se a análise até a data da publicação da lei" (Id.
obrigatoriedade, não se admitindo como válida nenhuma publicação
3b41b79 - Pág. 6).
feita exclusivamente em flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
Examina-se.
Assim, não tendo o reclamado se desincumbido do ônus de
Sobre o tema, consignou a magistrada sentenciante (Id. 944cbab -
comprovar que não possuía órgão de publicação oficial, tem-se que
págs. 2/3), verbis:
na época da promulgação da Lei Municipal nº 955/2017,
"A tese da defesa para a prescrição bienal é no sentido de que a
inquestionavelmente, havia órgão de imprensa oficial no âmbito da
publicidade necessária à vigência da Lei 955/2017 ocorreu com a
municipalidade e, via de consequência, não existem motivos a
mera afixação da lei no flanelógrafo contido na sede da
justificar a publicação da mencionada lei apenas no flanelógrafo da
Administração, por não dispor de órgão oficial ou outro meio oficial
Prefeitura Municipal.
de publicação, justificando tal assertiva com base no §1º do Art. 27
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
de sua Lei Orgânica. O autor, por sua vez, aduz que o Município de
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não
Brejo Santo é associado à Associação dos Municípios do Estado do
pode ser considerada como válida, de modo a afastar a
Ceará - APRECE, utilizando-se do Diário Oficial dos Municípios do
necessidade de sua publicação em Órgão oficial de imprensa,
Estado do Ceará desde os idos de 2017, e que a referida Lei
especialmente porque, como dito acima, o Ente Público se utiliza
(995/2017) apenas foi publicada em 22/03/2018, não havendo que
desse meio para publicação dos seus atos."
se falar em prescrição bienal.
Deveras, tendo o reclamado adotado o Diário Oficial dos Municípios
O ente público reclamado, enfim, afirma que há prescrição bienal,
do Estado do Ceará como órgão de divulgação oficial de seus
pois a afixação da promulgação da lei no flanelógrafo municipal é o
expedientes - a exemplo de editais de concurso, extratos de
meio oficial de divulgação e publicação das leis sancionadas, bem
contratos administrativos, nomeação de servidores etc. - desde
como outros atos municipais, corroborando que não dispunha de
antes da edição da lei instituidora do regime estatutário, tem-se que
imprensa oficial e, dessa forma, aduz que com a publicação da Lei
a publicação de tal lei por afixação nos prédios públicos não se
em 14/03/2017, o reclamante teria até o dia 14/03/2019 para o
revestiu da validade necessária a lhe dar eficácia. Esse é o
ajuizamento da ação.
entendimento contido na Súmula 1 deste Regional. É ler:
Todavia, o próprio reclamado afirmou em sede de depoimento
"LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR
pessoal nos autos de nº 0001183-41.2019.5.07.0027, julgado e
AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA
instruído por esta Magistrada: "que atualmente o Município publica
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.
seus atos no diário oficial da APRECE - Associação dos Prefeitos
VALIDADE.
do Estado do Ceará, que é o mesmo dos municípios do Estado do
É válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
Ceará não sabendo desde quando".
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
Dessa forma, resta reconhecido que o Município de Brejo Santo faz
público não possua órgão oficial de imprensa." (grifamos)
parte da Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE
Desse modo, tem-se que o Regime Jurídico Único dos servidores
e, como membro dessa agremiação, dispõe do Diário Oficial para
do Município de Brejo Santo, instituído pelo Lei Municipal nº 955, de
publicação dos seus atos. Tal fato é corroborado pela publicação
14/03/2017, somente entrou em vigor em 22/03/2018, data de sua
empreendida em 11/07/2017, anexada com a inicial, onde se vê que
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
o Município deu publicidades à suspensão do prazo de validade de
Diante do exposto, não há falar em mudança de regime em
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