TRT7 01/07/2020 - Pág. 994 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
994
sentido de que, na época da promulgação da Lei Municipal nº
flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo não foi tida
955/2017, não havia órgão de imprensa oficial no âmbito da
como válida, é de se concluir que até os dias atuais, de fato, o
municipalidade, a justificar a regularidade das publicações apenas
Regime Jurídico Único Estatutário ainda não está legalmente
no flanelógrafo da Prefeitura Municipal.
vigorando no Município de Brejo Santo, permanecendo seus
Advirta-se que, de acordo com o art. 27 da Lei Orgânica do
servidores vinculados ao Regime Jurídico Único Celetista."
Município de Brejo Santo, a publicação dos seus atos deverá
Com efeito, a Constituição da República, em seu art. 37,
ocorrer em Órgão oficial. O mesmo dispositivo prever que a
caput,consagra o princípio da publicidade da Administração Pública,
publicação ocorrerá em local diverso somente se não houver Órgão
sendo indiscutível que a vigência e a eficácia de uma norma jurídica
de imprensa local.
se condicionam à sua publicação, consoante o artigo 1º da Lei de
Desse modo, de acordo com o que se divisa dos autos, tem-se que
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
todos os atos normativos e administrativos editados pelo Município
No caso dos municípios que não têm órgão oficial de imprensa, a
de Brejo Santo, para se constituir como instrumentos dotados de
afixação de cópia de leis, regulamentos, editais e atos
validade, devem ser publicados no Diário Oficial disponibilizado pela
administrativos no átrio ou local público equivalente, da Prefeitura
Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE,
ou da Câmara Municipal, atende à exigência legal de publicação.
especialmente porque Brejo Santo é associado ao referido Órgão e
Nessa seara, este Egrégio Regional editou a Súmula nº 01, "in
certamente aderiu às condições exigidas. Assim, a partir do
verbis":
momento em que o Município passou a adotar as publicações no
"SÚMULA Nº 1 do TRT da 7ª REGIÃO
Diário Oficial disponibilizado pela APRECE se vinculou a essa
LEI OU ATO NORMATIVO MUNICIPAL. PUBLICAÇÃO POR
obrigatoriedade, conforme prevê o artigo 27 da Lei Orgânica.
AFIXAÇÃO NO ÁTRIO DA PREFEITURA OU DA CÂMARA
Sendo assim, não restam dúvidas de que a certidão de publicação
MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA.
da lei no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo (ID.
VALIDADE. Revisão da súmula pela Res. 229/2016, DEJT, de 22,
9224322), não pode ser considerada como válida, de modo a
25 e 26.07.2016, Caderno Judiciário do TRT da 7ª Região. É
afastar a necessidade de sua publicação em órgão oficial de
válida a publicação de lei ou normativo municipal por afixação no
imprensa, especialmente porque, como dito acima,
átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal, desde que o ente
comprovadamente o Ente Público se utiliza desse meio para
público não possua órgão oficial de imprensa".
publicação dos seus atos.
Igualmente nesse sentido, os seguintes arestos jurisprudenciais:
Além do mais, observa-se que a publicação realizada em 22/3/2018
"RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA
não está de acordo com o que determina a lei, visto que não foi
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI MUNICIPAL
dada publicidade do inteiro teor da lei que mudaria o Regime
INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
Jurídico, de Celetista para o Estatutário.
PUBLICAÇÃO. AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA.
Via de consequência, entendo que a Lei Municipal nº 955/2017,
VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. O art. 896-A, § 1.º, II, da CLT
para ser dotada de caráter de validade, deveria ter sido publicada
prevê como indicação de transcendência política, entre outros, 'o
na sua integralidade no referido órgão oficial, e não somente a sua
desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do
ementa, como ocorreu.
Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal'.
Outro ponto a ser destacado é que a utilização da "Certidão de
Como o dispositivo não é taxativo, deve ser reconhecida a
Publicação" da Lei Municipal nº 955/2017 no flanelógrafo da
transcendência política quando há desrespeito à jurisprudência
Prefeitura Municipal de Brejo Santo, que se encontra depositada na
reiterada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal
Secretaria desta Vara, como condição de validade da publicação da
Federal, ainda que o entendimento ainda não tenha sido objeto de
citada norma, vinha sendo utilizada em razão de ainda não haver
súmula. A matéria diz respeito à declaração de invalidade da
sido questionada em outras ações anteriormente distribuídas para
publicação da Lei Municipal 04/1990, que instituiu o regime jurídico
esta Unidade Judiciária, tampouco apresentado elementos
estatutário no âmbito do Município, na sede da Prefeitura ou da
probatórios capazes de afastar a presunção de veracidade contida
Câmara municipal e, por conseguinte, do reconhecimento da
no mencionado documento.
competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito. Trata-se
Desse modo, diante da flagrante irregularidade da publicação da
de empregada que foi admitida pelo município em julho de 1994 e
mencionada lei no dia 22/3/2018 no Diário Oficial dos Municípios do
que, em 20 de maio de 2002, foi aprovada em concurso público
Estado do Ceará e, considerando que sua publicação no
para o exercício do cargo de professora, e que pleiteia o pagamento
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