TRT7 21/08/2020 - Pág. 1215 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1215
subordinação jurídica, o qual em atividade conceitual pode ser
Cita-se ainda o seguinte julgado acerca do tema.
definido como a "[...] condição exclusiva do empregadodereceber e
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE
cumprir ordens ao empregador, que lhe cuida das atividades, lhe
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR
autoriza cumprimentodejornada regular e suplementar, que lhe
10545320165080014 - PROCESSO Nº TST-AIRR-1054-
retribui pecuniariamente os serviços dispensados. O empregador
53.2016.5.08.0014
possui deverdedireção,decontrole,deaplicaçãodepenas
ACÓRDÃO
disciplinares, e, do lado oposto, os deveres dos
(5ª Turma)
empregadosdeobediência, diligência e fidelidade [...]" (FRANCO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
FILHO, GeorgenordeSouza. São Paulo: LTr, 2016, p. 75).
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
Mauricio Godinho Delgado assim conceitua a subordinação:
AVON. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO
"[...] a) Conceito e Caracterização - Subordinação derivadesub
CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o Tribunal Regional,
(baixo) e ordinare (ordenar), traduzindo a noção
soberano na análise do conjunto probatório, concluiu pela
etimológicadeestadodedependência ou obediência em relação a
inexistência de vínculo empregatício entre as partes diante da prova
uma hierarquiadeposição oudevalores. Nessa mesma linha
testemunhal, porquanto ficou ali registrado que a reclamante exercia
etimológica, transparece na subordinação uma ideia
suas atividades com autonomia e sem pessoalidade, já que podia
básicade"submetimento, sujeição ao poderdeoutros, às ordensde
usar terceiros na execução dos serviços, assim como tinha
terceiros, uma posiçãodedependência".
liberdade da escolha de como, onde e quando fazer o serviço.
A subordinação corresponde ao polo antitético e combinado do
A jurisprudência desta Corte entende que as atividades exercidas
poderdedireção existente no contexto da relaçãodeemprego.
pelas executivas de vendas da AVON, haja vista a ausência de
Consiste, assim, na situação jurídica derivada do contrato
subordinação, não geram vínculo empregatício. Precedentes.
detrabalho, pela qual o empregado compromete-se a acolher o
Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da
poderdedireção empresarial no mododerealizaçãodesua
CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da
prestaçãodeserviços. Traduz-se, em suma, na "situação em que se
alegada violação dos artigos 3º e 9º da CLT, bem como da
encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da
divergência jurisprudencial transcrita. Registre-se, ainda, questão
autonomiadesua vontade, para o fimdetransferir ao empregador o
não foi decidida pelo Regional apenas com base nas regras de
poderdedireção sobre a atividade que desempenhará." [...]"
distribuição do onus probandi, mas, também, na prova efetivamente
(CursodeDireito do Trabalho: São Paulo: LTr, 2016, p. 311).
produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos
Entende este órgão julgador que a Reclamante não demonstra de
arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento não
forma cabal que prestasse serviços com pessoalidade e de forma
provido.
não eventual para a Reclamada, ou ainda, que fosse a esta
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento
juridicamente subordinada.
em Recurso de Revista nº TST-AIRR-1054-53.2016.5.08.0014, em
Ementa: VÍNCULODEEMPREGO. AUSÊNCIA DOS
que é Agravante SARA MAUÉS DE SOUZA e Agravado AVON
PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Não caracterizados
COSMÉTICOS LTDA.
nos autos todos os elementos configuradores da relação
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que
deemprego, nos moldes dos artigos 2º e 3º consolidados, não há
negou seguimento a recurso de revista.
se falar em reconhecimento dovínculodeempregoperseguido.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte sustenta, em síntese,
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00029942620135020014 SP
a viabilidade do seu recurso de revista.
00029942620135020014 A28 (TRT-2). Data de publicação:
Contraminuta apresentada.
26/08/2015.
Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.
Ementa: VÍNCULODEEMPREGO.INEXISTENTE.
É o relatório.
As provas dos autos revelam a inexistência de subordinação,
VOTO
pessoalidade e onerosidade, pois não há como se entender que
1 - CONHECIMENTO
existia uma relação empregatícia entre o reclamante e recorrente,
PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA DE NÃO
quando aquele tinha ampla liberdade e autonomia no exercício da
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
sua profissão. TRT-1 – Rec. Ordinário RO 00011273420125010281
A agravada, em contraminuta, suscita preliminar de não
RJ (TRT-1) Pub.: 07.01.2014.
conhecimento do agravo de instrumento, ao argumento de que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155301