TRT7 15/09/2020 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
448
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal
Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;
/jgtr
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
Assinatura
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
FORTALEZA, 15 de Setembro de 2020.
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, porque
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos
e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias.
A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas
razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre
deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em
que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma,
o que não foi observado.
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do
Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073,
Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em
14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017;
TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de
29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora
Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de
06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão
Processo Nº ROT-0000846-85.2019.5.07.0016
Relator
PAULO REGIS MACHADO BOTELHO
RECORRENTE
FRANCISCO DOMINGOS FERREIRA
FILHO
ADVOGADO
TICIANO CORDEIRO AGUIAR(OAB:
19255/CE)
ADVOGADO
Marcos Martins dos Santos Neto(OAB:
20087-A/CE)
ADVOGADO
SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO(OAB:
7585/CE)
RECORRIDO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
MARCOS VICTOR VASCONCELOS
PAIVA(OAB: 41123/CE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 16599-A/CE)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOMINGOS FERREIRA FILHO
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-1098258.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste
Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163
-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito
PODER JUDICIÁRIO
Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-
JUSTIÇA DO TRABALHO
1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto C¿r
Fundamentação
Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TSTAIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016.
Inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte
recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO
Isto posto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se.
Publique-se.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156346
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. FRANCISCO DOMINGOS FERREIRA FILHO
Advogado(a)(s): 1. SAMIA MARIA RIBEIRO LEITAO (CE - 7585)
1. MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO (CE - 20087)
1. TICIANO CORDEIRO AGUIAR (CE - 19255)
Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
2. POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogado(a)(s): 2. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (CE
- 16599)
2. MARCOS VICTOR VASCONCELOS PAIVA (CE - 41123)