TRT7 29/09/2020 - Pág. 345 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3069/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020
345
Cumpre destacar, por oportuno, que a controvérsia diz respeito ao
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
pedido de declaração de nulidade do contrato de estágio e
Francisco José Gomes da Silva (Presidente e Relator), Cláudio
reconhecimento de vínculo de emprego entre os litigantes, questão
Soares Pires e Jefferson Quesado Júnior. Deu-se por suspeito para
que se encontra disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho,
apreciar o presente feito o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Régis
especificamente, nos artigos 2º e 3º, bem como na Lei nº. 6.494/77,
Machado Botelho. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do
sendo exatamente nesses dispositivos legais que o reclamante
Ministério Público do Trabalho.
apoia sua defesa.
Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
A discussão nos presentes autos não envolve, portanto, nenhuma
questão constitucional, sendo a matéria versada neste feito,
unicamente, de natureza infraconstitucional.
Diante de tais fundamentos, não se conhece do recurso por
insuficiência de alçada.(...)."
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Portanto, verifica-se que o acórdão embargado apreciou as
questões suscitadas, de modo que a embargante tenta desconstituir
Relator
FORTALEZA/CE, 28 de setembro de 2020.
decisão que lhe foi desfavorável.
Nesse diapasão, acolho os embargos do reclamante JOSE
MARCUS ROGENES GOMES VERAS
EMMANUEL SAMPAIO DE MELO, para prestar esclarecimentos,
Diretor de Secretaria
sem a concessão de efeito modificativo, mantendo, na íntegra, a
decisão embargada.
CONCLUSÃO DO VOTO
Conhecer dos embargos declaratórios do reclamante JOSE
EMMANUEL SAMPAIO DE MELO, para prestar esclarecimentos,
sem a concessão de efeito modificativo, mantendo, na íntegra, a
decisão embargada.
DISPOSITIVO
Processo Nº RORSum-0000063-32.2019.5.07.0004
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
RECORRENTE
JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE
MELO
ADVOGADO
ANTONIO GUILHERME RODRIGUES
DE OLIVEIRA(OAB: 7088/CE)
ADVOGADO
JEAN BRUNO TERTO
MONTENEGRO(OAB: 27223/CE)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE SABOYA
MARTINS(OAB: 12422/CE)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA MOREIRA(OAB:
8030/CE)
RECORRIDO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
RAPHAEL VICTOR COSTA
DAMASCENO(OAB: 6161/PI)
ADVOGADO
MARIA ROSANGELA CHAVES
BRAGA(OAB: 20675/CE)
ADVOGADO
ROSEANE MACIEL BARBOSA
JUSTI(OAB: 12147/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000063-32.2019.5.07.0004 (RORSum)
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2.ª TURMA DO
EMBARGADO: JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios do reclamante
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
JOSE EMMANUEL SAMPAIO DE MELO, para prestar
esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo,
mantendo, na íntegra, a decisão embargada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157049
EMENTA