TRT7 15/10/2020 - Pág. 1976 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
1976
danos morais em virtude do atraso reiterado do pagamento salarial
trabalhador, ao se ver alijado da principal fonte de sustento (e que
e das péssimas condições de trabalho, uma vez que dormia em
constitui a principal obrigação do empregador), acaba por não
cima de papelão por inexistir local adequado pra o descanso.
conseguir programar suas obrigações financeiras e, o que é pior,
Decido.
prover o alimento para si e, não raro, da sua família, o que lhe
A empresa empregadora não impugnou especificamente os fatos
causa, a meu ver, inegáveis angústia e humilhação, caracterizando
relacionadas ao atraso no pagamento salarial e às péssimas
ato lesivo à dignidade do empregado, insanável pela reparação
condições de trabalho, o que equivale a confissão, a teor do
meramente material.
disposto no art. 341 do CPC de 2015.
Em abono a esse entendimento, destacamos os seguintes
A Instituição tomadora do serviço, por sua vez, asseverou que o
posicionamentos jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho:
reclamante não produziu nenhuma prova demonstrando as
[...]RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO
péssimas condições do ambiente destinado ao descanso e que o
REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Imperativo
dano moral não seria devida pelo fato de o autor não haver mantido
reconhecer que a mora salarial gera ipso facto, um dano também
a Instituição contestante relação de emprego.
extrapatrimonial, quando não se cuida, por exemplo, de verbas
Pois bem.
acessórias ou salário diferido, mas, sim, daquela parte nuclear do
No âmbito da relação de emprego, há dano moral praticado pelo
salário, imprescindível para o empregado honrar suas obrigações
empregador quando se tratar de ação dolosa ou culposa deste e
mensais relativas às necessidades básicas com alimentação,
que atente contra a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem
moradia, higiene, transporte, educação e saúde. O inevitável
do trabalhador (CF, art. 5º, V e X), bem como contra outros direitos
constrangimento perante os provedores de suas necessidades vitais
de personalidade. É conhecida, também, a posição doutrinária que
configura um dano in re ipsa, mormente quando consignado ter sido
identifica o dano moral quando há violação à dignidade da pessoa
reiterada a conduta patronal em não efetuar, ou mesmo atrasar, o
humana, defendendo, por exemplo, MARIA CELINA BODIN DE
pagamento dos salários. A ordem constitucional instaurada em 1988
MORAES que “De fato, não será toda e qualquer situação de
consagrou a dignidade da pessoa humana como princípio
sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a
fundamental da República, contemplando suas diversas vertentes,
reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para
pessoal, social, física, psíquica, profissional, cultural etc. A garantia
afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais,
há de ser verificada nas vertentes concretas do seu exercício, como
já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica,
acima delineado, com atendimento das necessidades básicas
a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano
indispensáveis à concretização de direitos à liberdade e a outros
extrapatrimonial em sentido estrito.” (in Danos à Pessoa Humana,
direitos sociais, todos eles alcançáveis por meio do trabalho. O
Uma Leitura Civil-Constitucional dos Danos Morais, Ed. Renovar,
direito fundamental ao trabalho (artigo 6º, caput, da CF) importa
São Paulo, 2009, pp. 188-189).
direito a trabalho digno, cuja vulneração gera o direito, igualmente
No que tange às péssimas condições de trabalho, em face do teor
fundamental à reparação de ordem moral correspondente (artigo 5º,
da contestação do Instituto demandado, cabia ao reclamante
V e X, CF de 1988). A exigência de comprovação de dano efetivo
demonstrar comprovadamente a ocorrência de tal situação, no
não se coaduna com a própria natureza do dano moral. Trata-se de
entanto, o reclamante não produziu nenhuma prova neste sentido.
lesão de ordem psíquica que prescinde de comprovação. A prova
Quanto ao atraso de salários (fundamento condutor da pretensão
em tais casos está associada apenas à ocorrência de um fato (não
reparatória), mantenho entendimento de que o reiterado
pagamento dos salários reiteradamente) capaz de gerar, no
atraso/inadimplemento dos salários causam inegável transtorno ao
trabalhador, o grave abalo psíquico que resulta inexoravelmente da
trabalhador, caracterizando não apenas prejuízo de natureza
incerteza quanto à possibilidade de arcar com a compra, para ele e
patrimonial como também extrapatrimonial, não havendo, neste
sua família, de alimentos, remédios, moradia, educação, transporte
caso, sequer necessidade da produção de prova quanto à
e lazer. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.
ocorrência de algum abalo ou transtorno vivenciado pelo
(Processo: RR - 2480-84.2012.5.18.0007 Data de Julgamento:
trabalhador, justamente por ser o salário fonte básica de
21/03/2018, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª
subsistência do empregado e de sua família.
Turma, Data de Publicação: DEJT 23/03/2018).
O dano, na hipótese, considerada a natureza da parcela, é in re
[...]INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO
ipsa, tendo em vista ser presumível o abalo psicológico gerado pelo
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA.
inadimplemento e/ou atraso reiterado do salário. Isso porque o
CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, registrando o caráter
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