TRT7 11/05/2021 - Pág. 2286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em
julgar as ações em que:
contrário."
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado
no Brasil;
Nesse mesmo sentido, cito os precedentes deste Regional que
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
consideram ser da competência da Justiça do Trabalho a
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
apreciação e julgamento de demanda envolvendo trabalhador
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se
embarcado quando contratado em solo nacional e prestado serviço,
domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver
ainda que parcialmente, em águas brasileiras:
agência, filial ou sucursal. "
"COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - LABOR PARCIAL EM
Ao contrário do que asseveram as recorrentes, não há que se falar
ÁGUAS NACIONAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
em afronta aoitem 2, letra b do art. 94 da Convenção das Nações
TRABALHO BRASILEIRA: Evidenciado que o reclamante foi
Unidas sobre Direito do Mar, bem como ao art. 178 da Constituição
recrutado no Brasil, onde recebeu treinamento para trabalhar em
Federal. Primeiro, o artigo 94 da citada Convenção situa-se na parte
navios de cruzeiro, e que laborou parcialmente em território
VII do tratado regendo situações ocorridas em alto mar, "não
nacional, há de ser reconhecida a competência desta Justiça para
incluídas na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas
apreciar a demanda. (TRT-7 - RO: 0001450-40.2014.5.07.0010,
águas interiores de um Estado, nem nas águas arquipélagicas de
Relator: DULCINA DE HOLANDA PALHANO. Data de Julgamento:
um Estado arquipélago", conforme consta no artigo 86. Segundo,
02/12/2015. 1ª Turma, Data de Publicação: 07/12/2015)"
não há como inferir que a interpretação ao artigo 94 seja no sentido
de que haja exclusividade de jurisdição do Estado da bandeira do
"CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO TRIPULANTE DE NAVIO DE
navio em matéria trabalhista, pois além de não haver normativa
CRUZEIROS DE BANDEIRA ESTRANGEIRA - LABOR PARCIAL
expressa quanto a essa temática nessa convenção, citado
EM ÁGUAS NACIONAIS - COMPETÊNCIA Provado que o
documento limita-se a fazer referência a "questões administrativas,
reclamante foi recrutado no Brasil, onde recebeu treinamento, para
técnicas e sociais que se relacionem com o navio."
trabalhar como "assistente de garçom" em navios de cruzeiro, e que
Na verdade, do preâmbulo da Convenção da ONU sobre Direito do
no período de 09 meses de contrato laborou por, pelo menos, 05
Mar, constato que o objetivo do instrumento internacional é regular
meses em águas nacionais, na denominada "temporada brasileira
problemas que surgem do uso do espaço oceânico, estabelecendo
de cruzeiros, correta a decisão que reconheceu a incidência da
"uma ordem jurídica para os mares e oceanos que facilite as
legislação brasileira e a competência desta Justiça para apreciar a
comunicações internacionais e promova os usos pacíficos dos
demanda. (TRT-7 - RO: 0000358-77.2012.5.07.0016. Relator:
mares e oceanos, a utilização equitativa e eficiente dos seus
JEFFERSON QUESADO JUNIOR. Data de Julgamento:
recursos, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção
06/05/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 13/05/2013)"
e a preservação do meio marinho". Portanto, inviável prosperar a
tese das recorrentes, considerando que citado tratado não se insere
Nesse mesmo contexto, tem-se as disposições do artigo 12 da Lei
na exceção prevista na parte final do § 2° do art. 651 da
de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB e dosincisos
Consolidação das Leis Trabalhistas. Por fim, o art. 178 da
I e II, e parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil,
Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a competência da União
que ditam ser competente a autoridade judiciária brasileira quando
para ordenação do transporte internacional, matéria estranha ao
for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a
que se analisa no caso concreto.
obrigação. Confira-se:
Assim, tratando-se de trabalhador brasileiro, que foi contratado no
Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de
LINDB
cruzeiros que percorriam tanto águas brasileiras quanto
" Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for
estrangeiras, é inderrogável a competência desta Justiça
o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a
Especializada, nos termos do § 2º do art. 651 da CLT c/c incisos I e
obrigação."
III do art. 21 do CPC.
Quanto à legislação aplicável, melhor sorte não se reserva ao Apelo
CPC
em exame.
"Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e
A Lei nº 7.064/82, que dispõe sobre a situação dos trabalhadores
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