TRT7 21/06/2021 - Pág. 2088 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
2088
ou seja, importe superior à condenação, de forma que, em qualquer
INTIMAÇÃO
das hipóteses, mesmo que este Juízo tivesse acatado a vigência da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e7893
referida Lei, ela seria aplicada ao presente caso, afastando a
proferida nos autos.
pretensão do Município embargante, que seria não pagar o crédito
SENTENÇA
da embargada por meio de RPV.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Portanto, torna-se impositivo a decretação da improcedência total
1.RELATÓRIO.
dos embargos à execução opostos pela parte executada
O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO opôs, por seu procurador,
embargante, por falta de amparo legal, visto que foge às restrições
embargos à execução (Id c5da952), aduzindo, em síntese, a
contidas nos artigos 879, § 1º, combinado com o 1º do artigo 884 da
incompetência da Justiça do Trabalho para análise da lei municipal
CLT, além do seu caráter meramente procrastinatório, mantendo-se
que instituiu o RJU; prescrição quinquenal; excesso de execução,
integralmente o quantum exequendo devido à parte embargada.
bem como que os valores executados superam o montante definido
3. DISPOSITIVO.
na Lei Municipal 673, de 21 de maio de 2010 para requisição de
ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à
pequeno valor. Requereu, por fim, a procedência dos presentes
Execução oposto pela parte executada embargante MUNICÍPIO DE
embargos à execução. Intimada, a parte Embargante apresentou
BREJO SANTO, nos autos da execução promovida por CICERA
impugnação por meio da peça de Id b369e7e.
ANDRADE DE CARVALHO, porque tempestivos e, no mérito, julgá
Sem necessidade de instrução, os autos vieram conclusos para
-los IMPROCEDENTES por falta de amparo legal, mantendo-se
julgamento.
imodificável a integralidade dos créditos objeto do quantum devido à
É o relatório.
parte exequente embargada, tudo pelos motivos e fundamentação
2. RAZÕES DE DECIDIR.
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
2.1. CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE.
estivessem transcritos.
Atendido o pressuposto processual de tempestividade, conheço dos
Após o trânsito em julgado, ante o valor da execução contido
embargos à execução oposto pelo município executado
na planilha Id 232bfae, atualize-se o cálculo e expeça-se a
embargante.
competente Requisição de Pequeno Valor.
2.2. MÉRITO.
Custas processuais pela parte executada embargante, no valor de
2.2.1. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DA
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
PRESCRIÇÃO
estabelecidas pelo art. 789-A, inciso V, da CLT (redação da Lei
PARCELAMENTO
n.º10.537, de 27/08/2002), isentas com fundamento no artigo 790-A,
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no seu artigo 879, § 1º,
inc. I, da CLT.
estabelece que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
Intimem-se as partes.
sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
Juazeiro do Norte/CE, 21 de junho de 2021.
principal. O parágrafo primeiro do artigo 884 consolidado também
E
DO
DO
EXCESSO
DE
EXECUÇÃO.
FGTS.
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
assegura que nos embargos à execução a matéria de defesa será
Juiz do Trabalho Titular
restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,
quitação ou prescrição da dívida.
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2019.5.07.0037
RECLAMANTE
GILDETE LEITE DA ROCHA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO GOMES
TAVARES(OAB: 25308/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BREJO SANTO
ADVOGADO
ESRON ALEX PARENTE DE
VASCONCELOS(OAB: 29704/CE)
Ao analisar a presente execução, constata-se que os cálculos
elaborados estão em conformidade com o comando sentencial
definitivo já tutelado pelo manto da coisa julgada material (art.5º,
inc. XXXVI da CF/88). Ademais, o incidente em comento, nesse
tópico, tenta rediscutir questões próprias do processo de
Intimado(s)/Citado(s):
conhecimento e que já foram resolvidas na sentença exequenda.
- MUNICIPIO DE BREJO SANTO
No tocante a competência desta justiça especializada para
aplicação da lei municipal que instituiu o regime jurídico estatutário,
o Juízo já decidiu acerca da matéria, inexistindo possibilidade de
PODER JUDICIÁRIO
alteração do julgado através do incidente em análise. No mesmo
JUSTIÇA DO
sentido, restou deliberado sobre a prescrição, conforme verifica-se
no Acórdão Id. 14e0bc2. Ademais, a permissão contida no art. 525,
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