TRT7 21/06/2021 - Pág. 2090 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
2090
legais para se reconhecer sua validade e, por conseguinte, não
serve para os fins almejados pelo Embargante. Inteligência do art.
PODER JUDICIÁRIO
376 do CPC/2015 – “A parte que alegar direito municipal, estadual,
JUSTIÇA DO
estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se
assim o juiz determinar”.
Sendo assim, a execução deverá prosseguir conforme artigo 97,
INTIMAÇÃO
ADCT, §12, inciso II, da CFB, ou seja, há de se considerar o valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6e7893
de 30 (trinta) salários mínimos para a modalidade de requisição de
proferida nos autos.
pequeno valor e não a importância atribuída pela referida Lei
SENTENÇA
Municipal, a qual não se atribui vigência.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Portanto, torna-se impositivo a decretação da improcedência total
1.RELATÓRIO.
dos embargos à execução opostos pela parte executada
O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO opôs, por seu procurador,
embargante, por falta de amparo legal, visto que foge às restrições
embargos à execução (Id c5da952), aduzindo, em síntese, a
contidas nos artigos 879, § 1º, combinado com o 1º do artigo 884 da
incompetência da Justiça do Trabalho para análise da lei municipal
CLT, além do seu caráter meramente procrastinatório, mantendo-se
que instituiu o RJU; prescrição quinquenal; excesso de execução,
integralmente o quantum exequendo devido à parte embargada.
bem como que os valores executados superam o montante definido
3. DISPOSITIVO.
na Lei Municipal 673, de 21 de maio de 2010 para requisição de
ANTE O EXPOSTO, decide esse juízo conhecer dos Embargos à
pequeno valor. Requereu, por fim, a procedência dos presentes
Execução oposto pela parte executada embargante MUNICÍPIO DE
embargos à execução. Intimada, a parte Embargante apresentou
BREJO SANTO, nos autos da execução promovida por GILDETE
impugnação por meio da peça de Id b369e7e.
LEITE DA ROCHA, porque tempestivos e, no mérito, julgá-los
Sem necessidade de instrução, os autos vieram conclusos para
IMPROCEDENTES por falta de amparo legal, mantendo-se
julgamento.
imodificável a integralidade dos créditos objeto do quantum devido à
É o relatório.
parte exequente embargada, tudo pelos motivos e fundamentação
2. RAZÕES DE DECIDIR.
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
2.1. CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE.
estivessem transcritos.
Atendido o pressuposto processual de tempestividade, conheço dos
Após o trânsito em julgado, ante o valor da execução contido
embargos à execução oposto pelo município executado
na planilha Id 4ff23a3, atualize-se o cálculo e expeça-se a
embargante.
competente Requisição de Pequeno Valor.
2.2. MÉRITO.
Custas processuais pela parte executada embargante, no valor de
2.2.1. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DA
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos)
PRESCRIÇÃO
estabelecidas pelo art. 789-A, inciso V, da CLT (redação da Lei
PARCELAMENTO
n.º10.537, de 27/08/2002), isentas com fundamento no artigo 790-A,
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no seu artigo 879, § 1º,
inc. I, da CLT.
estabelece que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a
Intimem-se as partes.
sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa
Juazeiro do Norte/CE, 21 de junho de 2021.
principal. O parágrafo primeiro do artigo 884 consolidado também
E
DO
DO
EXCESSO
DE
EXECUÇÃO.
FGTS.
ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
assegura que nos embargos à execução a matéria de defesa será
Juiz do Trabalho Titular
restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo,
quitação ou prescrição da dívida.
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2019.5.07.0037
RECLAMANTE
GILDETE LEITE DA ROCHA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO GOMES
TAVARES(OAB: 25308/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BREJO SANTO
ADVOGADO
ESRON ALEX PARENTE DE
VASCONCELOS(OAB: 29704/CE)
Ao analisar a presente execução, constata-se que os cálculos
elaborados estão em conformidade com o comando sentencial
definitivo já tutelado pelo manto da coisa julgada material (art.5º,
inc. XXXVI da CF/88). Ademais, o incidente em comento, nesse
tópico, tenta rediscutir questões próprias do processo de
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE LEITE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168485
conhecimento e que já foram resolvidas na sentença exequenda.
No tocante a competência desta justiça especializada para