TRT7 05/09/2022 - Pág. 630 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
630
órgão julgador que o Reclamante não demonstra de forma cabal
comprovado que os serviços de pintura eram eventuais, mormente
que prestasse serviços com pessoalidade; de forma não eventual;
porque não possuem relação direta com a atividade econômica
com a percepção de salário (onerosidade) para a Reclamada, ou
explorada pela demandada (lavanderia industrial). A atuação do
ainda, que fosse a esta juridicamente subordinado. Ao caso citam-
autor, portanto, não era essencial aos fins do empreendimento,
se as seguintes transcrições jurisprudenciais, a saber: Ementa:
tanto que os seus serviços apenas eram prestados em momentos
VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
pontuais. Apelo improvido. (Processo: ROT - 0000659-
LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Não caracterizados nos autos todos
29.2018.5.06.0311 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de
oselementos configuradores da relação de emprego, nos moldes
julgamento: 13/06/2019, Quarta Turma, Data da assinatura:
dos artigos 2º e 3º consolidados, não há se falar em
14/06/2019). Data de publicação: 13/06/2019. TRT-6 - Recurso
reconhecimento do vínculo de emprego perseguido. TRT-2 -
Ordinário Trabalhista RO 00006592920185060311 (TRT-6) De
RECURSO ORDINÁRIO RO 00029942620135020014 SP
acordo com o acervo probatório produzido nos autos, este Juízo
00029942620135020014 A28 (TRT-2). Data de publicação:
firma seu convencimento no sentido de que não há que se falar na
26/08/2015. Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTENTE . As
formação da relação de emprego entre as partes litigantes
provas dos autos revelam a inexistência de subordinação,
notadamente pelo fato de que também não resta evidente nos
pessoalidade e onerosidade, pois não há como se entender que
autos, que a suposta prestação dos serviços (por parte do
existia uma relação empregatícia entre o reclamante e recorrente,
promovente), ocorresse de forma subordinada, não havendo a parte
quando aquele tinha ampla liberdade e autonomia no exercício da
autora comprovado a existência dos requisitos que norteiam a
sua profissão. TRT-1 - Rec. Ordinário RO 00011273420125010281
existência da relação jurídica de emprego, nos termos do art. 3º. da
RJ (TRT-1) Pub.:07.01.2014. Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
CLT (a teor do art. 818, inciso I da CLT c/c art.373, inciso I, do CPC
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS CARACTERIZADORES São
subsidiário). Em face do acervo probatório produzido nos autos,
requisitos da relação de emprego, de acordo com os artigos 2º e 3º
este Juízo firma seu convencimento no sentido de que não há
da CLT, a prestação de trabalho por pessoa física, com
como ser reconhecida a existência do vínculo de emprego entre as
pessoalidade, não eventualidade, sob subordinação ao contratante
partes litigantes, posto que, não houve produção de prova robusta
e onerosidade (contraprestação financeira). Na ausência de
neste sentido, razão pela qual se tornam descabidas as postulações
qualquer deles, ainda que estejam presentes os demais
da parte autora, na forma do requerido na exordial, havendo sido
pressupostos, a relação jurídica há de ser considerada outra, e não
comprovado nos autos que o autor prestava serviços de pintura,
a empregatícia regida pelo Diploma Consolidado. Data de
realizando estes serviços de forma meramente eventual, sem a
publicação: 07/04/2022TRT-3 - Inteiro Teor. RECURSO
sujeição de controle de horário e sem a existência de subordinação
ORDINARIO: RO 105436820215030050 MG 0010543-
jurídica (hierárquica)."
68.2021.5.03.0050. Ementa: VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PRETENDIDO COM O EMPREITEIRO DE SERVIÇOS DE
PINTURA- PESSOA FÍSICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE
CONCLUSÃO DO VOTO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA OU HABITUALIDADE NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Recurso do autor que não se acolhe,
mantendo a Improcedência do pedido. Data de publicação:
Voto pelo conhecimento e improvimento do recurso ordinário do
03/04/2012.
reclamante. Mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos
TRT-1
-
Recurso
Ordinário
RO
01020006620055010029 RJ (TRT-1) Ementa: RECURSO
fundamentos.
ORDINÁRIO. TEORIA DOS FINS DO . Negada a
relaçãoEMPREENDIMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO de emprego, mas admitida a prestação de
serviços, competia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência do vínculo empregatício, a teor do disposto nos artigos
818 , II , da CLT , e 373 , II , do CPC . Do seu encargo, a ré se
desobrigou de maneira satisfatória, já que, a partir das provas
produzidas, foi possível extrair que os litigantes jamais mantiveram
contrato de emprego. É que, na situação examinada, restou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188172
DISPOSITIVO