TRT7 09/02/2023 - Pág. 914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
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exequente/agravante, entendo ser impossível o deferimento desse
houve a publicação da Lei Municipal nº. 936, de 15 de janeiro de
pleito.
1992, na sede da Prefeitura Municipal, à qual instituiu o Regime
Com efeito, os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
Jurídico Único do Município.
limitam-se à fase cognitiva, não cabendo a sua fixação na fase de
Alega que a Lei Municipal nº. 1.036, de 29 de janeiro de 1997,
cumprimento/execução de sentença, por ausência de previsão
definiu como veículo de divulgação dos atos da Administração
legal. Com efeito, extrai-se da redação do § 5º do art. 791-A da
Pública o rol de entrada do prédio da sede do Poder Executivo
Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei nº
Municipal.
13.467/2017, que o legislador previu expressamente a incidência da
Conforme se depreende dos autos em epígrafe, verifica-se que
verba honorária somente na fase cognitiva da ação, ao estabelecer
trata de ação de cumprimento de sentença transitada em
que "são devidos honorários de sucumbência na reconvenção",
julgado, proferida por este Juízo, nos autos da ação coletiva nº
silenciando de forma proposital quanto às demais hipóteses
0178700-31.2008.5.07.0023.
previstas no § 1º do art. 85 do Código de Processo Civil, de
Logo, as questões que envolvem matéria de mérito já foram
aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho.
devidamente apreciadas na fase cognitiva daquele feito,
Portanto, nega-se provimento ao Agravo de Petição Adesivo, por
restando, portanto, superada qualquer discussão nesse
reconhecer que nesta Especializada a condenação em honorários
sentido. Qualquer alegativa desta natureza deveria ter sido
sucumbenciais se limita à fase de conhecimento, não podendo
apresentada no momento oportuno e/ou por meio de recurso
ocorrer na fase executiva.
próprio na fase de conhecimento, o que não fez o Município.
Agravo de Petição improvido.
Esse é o entendimento do E. TRT da 7ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE
"AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
MORADA NOVA:
TRABALHO. Incabível alegação de incompetência desta justiça,
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
quando a matéria já fora apreciada anteriormente, estando
O Município agravante suscita a incompetência absoluta da Justiça
protegido pelo instituto da coisa julgada formal e material."(TRT-7 -
do Trabalho, defendendo a validade da Lei nº 936/1992 que instituiu
AP: 00010726820165070025, Relator: JEFFERSON QUESADO
o Regime Jurídico Único dos servidores do Município, porque
JÚNIOR, Data de Julgamento: 09/07/2020, Seção Especializada II,
regularmente publicada em 15/1/1992. Entende que mesmo as
Data de Publicação: 09/07/2020)
decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada não podem
"AGRAVO DE PETIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
prevalecer diante de juízo absolutamente incompetente,
TRABALHO. COISA JULGADA. MATÉRIA DECIDIDA em
principalmente considerando o fato de que o E. STF já se
ACÓRDÃO TRANSITADO em JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
manifestou pela competência da Justiça Estadual para julgamento
REEXAME NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. O
de ações trabalhistas de servidores públicos submetidos a Regime
processo de execução tem por finalidade a concretização dos
Jurídico Estatutário, ainda que tal regime tenha sido instituído por lei
direitos consagrados em decisão transitada em julgado, não sendo
publicada no átrio da prefeitura, como no caso em exame.
palco para o reexame de questões decididas, ainda que se trate de
Outrossim, aduz que requereu nos Embargos à Execução que
temas de ordem pública como soe ocorrer com a questão da
"reconheça a legalidade da publicação originária da lei que instituiu
competência jurisdicional. Para esse fim, dispõe a parte de recursos
o regime jurídico único dos servidores públicos de Morada Nova, e,
específicos a ser oferecidos antes do trânsito em julgado das
em consequência, decline de sua competência para a Justiça
decisões, e, ainda, da ação rescisória, não se justificando, pela via
Estadual para processar a execução e estes embargos", o que
dos embargos à execução ou do agravo de petição, o reexame da
sequer fora analisado.
competência da Justiça do Trabalho. Decisão agravada mantida,
Pois bem.
portanto. (...)" (TRT-7 - AP: 00002662620185070037, Relator:
O Juízo de Primeiro Grau julgou os Embargos à Execução opostos
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA, Data de Julgamento:
pelo Município agravante, nos seguintes termos:
23/09 /2020, Seção Especializada II, Data de Publicação:
"II.1. DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
23/09/2020)
TRABALHO:
(...)
O executado alega a nulidade da Sentença prolatada nos autos
Sem razão o embargante, portanto, no particular."
principais, vez que emanada de juízo absolutamente incompetente.
Conforme constou da Sentença recorrida, a matéria tratada neste
Aduz o Município a incompetência da Justiça do Trabalho, vez que
recurso já fora devidamente apreciada na fase de conhecimento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196145