TRT8 23/03/2017 - Pág. 5 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
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que, após o falecimento do de cujus, a inventariante passou a
UNANIMIDADE, EM JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PARA
residir à Rua Conceição Russomano Pugliese, 121 - Bairro do
RESCINDIR A SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO 0010412
Butantã - CEP 05587-190, São Paulo/SP.
-86.2013.5.08.0001 E, EM JUÍZO RESCISÓRIO, DECLARAR A
Ocorre que as notificações expedidas no processo principal foram
NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, EXCLUSIVE A
encaminhadas para o endereço indicado na inicial, qual seja Av.
INICIAL, POR VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO. CUSTAS DE R$-15,76,
Assis de Vasconcelos, 157, Bairro da Campina, Belém/PA, que,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DADO À CAUSA DE R$-
como se vê, não corresponde a nenhum dos domicílios da
788,00, A CARGO DA RÉ, DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS
inventariante do espólio de RICARDO OTAVIO DOMINGUES DAS
TERMOS DO ART. 790, § 3º, DA CLT. TUDO CONSOANTE OS
NEVES.
FUNDAMENTOS.
Verifico, portanto, que a reclamante, ora ré, forneceu endereço
Sala de Sessões da Seção Especializada II do Egrégio Tribunal
incorreto do reclamado na inicial, o que inviabilizou o exercício, por
Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 13 de março de
este último, de seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
2017.
Com efeito, de acordo com o art. 841, § 1º, da CLT, no Processo do
Trabalho, não é exigida a citação pessoal do réu, contudo somente
é considerada válida a notificação quando entregue no endereço
correto do reclamado, o que não ocorreu no caso, encontrando-se,
portanto, o processo eivado de nulidade insanável.
A propósito, vale destacar que, consoante iterativa
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o vício de nulidade
da citação é "o defeito processual de maior gravidade em nosso
sistema processual civil, tanto que erigido à categoria de vício
transrescisório", podendo, por isso mesmo, ser reconhecido a
qualquer tempo, até mesmo após o escoamento do prazo para a
propositura da ação rescisória, mediante simples alegação da parte
interessada.
Dessa forma, julgo procedente a ação, para desconstituir a
sentença proferida no processo 0010412-86.2013.5.08.0001 e, em
juízo rescisório, declarar a nulidade de todos os atos processuais,
exclusive a inicial, por vício de notificação, diante da flagrante
violação aos arts. 841, § 1º, da CLT e 5º, LIV e LV, da CF
Ante o exposto, admito a presente ação rescisória; no mérito, julgo
procedente a ação para rescindir a sentença proferida no processo
0010412-86.2013.5.08.0001 e, em juízo rescisório, declarar a
nulidade de todos os atos processuais, exclusive a inicial, por vício
de notificação. Custas de R$-15,76, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$-788,00, a cargo da ré, das quais fica isenta, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT. Tudo consoante os fundamentos.
ISTO POSTO,
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO
ESPECIALIZADA II DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, SEM DIVERGÊNCIA, EM
ADMITIR A PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA; NO MÉRITO, À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105495
Acórdão
Processo Nº MS-0000868-72.2016.5.08.0000
Relator
MARY ANNE ACATAUASSU
CAMELIER MEDRADO
IMPETRANTE
ANTONIO LINDOMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
JOSE ALVES FERREIRA
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
REGINALDO MAIA
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
ALAN DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
ANTONIO YARLEN GOMES NONATO
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
PAULO BRITO DOS REIS
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
ADVOGADO
ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES
DA ROCHA LOPES DA SILVA(OAB:
22273/PA)
IMPETRANTE
JHOLENNO SANTANA ARAUJO